sexta-feira, 31 de março de 2017

DIREITO: TRF1 - Recusa de matrícula de aluno por inadimplência só pode se dar na mesma instituição


O Centro Universitário do Triângulo (UNITRI), em Minas Gerais, recusou a matrícula de um candidato aprovado no curso de Odontologia, pela existência de débitos junto à Universidade Salgado de Oliveira (Universo), localizada em Goiânia/GO, onde ele havia cursado alguns semestres anteriormente, cuja entidade mantenedora é a mesma.
A 2ª vara federal de Uberlândia/MG concedeu a segurança para assegurar a matrícula do candidato, confirmando a tutela parcialmente deferida. Na apelação, a Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura, mantenedora da UNITRI, alegou que o apelado deixou de comparecer à Instituição para concretizar sua matrícula, informando que por motivos financeiros não tinha mais interesse na realização da mesma.
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa tida por interposta.
A relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, adotou em seu voto os fundamentos do Ministério Público Federal: “a recusa só poderá ocorrer em caso de inadimplência de aluno já matriculado na instituição, ou seja, é legítima a negativa quando se tratar de renovação e não de realização de nova matrícula em universidade diversa”. Portanto, são cursos diversos em instituições diferentes, e ainda que sejam mantidas pela mesma associação, se tratam de universidades com personalidade jurídica própria.
A magistrada ressaltou o entendimento do TRF1 e dos Tribunais Regionais Federais da 3ª e 5ª Região: “a jurisprudência desta Corte Regional já firmou posicionamento no sentido de que a existência de débito relativo a curso frequentado anteriormente na mesma instituição de ensino superior, não é de constituir óbice à matrícula em outro curso, quando o aluno, regularmente aprovado em concurso vestibular para outro curso, pleiteia renovação de matrícula”. 
Processo nº: 0001045-91.2012.4.01.3803/MG
Data de julgamento: 13/03/2017
Data da publicação: 22/03/2017

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