sexta-feira, 31 de março de 2017

DIREITO: TRF1 - Tribunal concede isenção de imposto de renda sobre valores pagos a brasileiro por organismo internacional

Crédito: Pixabay

Art. 21, “d” do Decreto nº 5.128 garante a isenção de imposto de renda sobre valores pagos a funcionário brasileiro pela Organização dos Estados Ibero-Americanos.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação contra a sentença, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido do autor, que prestou serviços de assistência técnica especializada, para que lhe fosse reconhecido o direito à isenção de imposto de renda sobre valores recebidos em decorrência de atividade por ele desempenhada na Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI).
O demandante, em seu recurso, alega que a sentença destoa de dispositivos legais pertinentes à espécie, notadamente o art. 21, “d” do Decreto nº 5.128, de 06/07/2004.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, esclareceu que a questão diz respeito à totalidade dos valores pagos à parte autora, ora apelante, em oito parcelas, pela prestação de serviço técnico especializado à Organização dos Estados Ibero-Americanos durante a vigência do Decreto nº 5.128/2004, o qual promulgou o acordo de Sede entre o Brasil e a OEI, cujo art. 21, “d”, que concede, expressamente, isenção de imposto de renda aos membros de seu quadro de pessoal e a especialistas, sendo esta última a hipótese dos autos.
O magistrado afirmou, referindo-se à jurisprudência do TRF1, que o autor faz jus à isenção requerida, uma vez que pleiteia a isenção referente aos anos-calendários de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011 quando ainda estava em vigor o Decreto nº 5.128/2004.
Nesses termos, o Colegiado acompanhou o voto do relator e deu provimento à apelação para, reformando a sentença, julgar procedente o pedido do autor, declarando a inexigibilidade da tributação.
Processo nº: 0014749-22.2012.4.01.3400/DF
Data de julgamento: 06/03/2017

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