sexta-feira, 1 de setembro de 2017

DIREITO: STJ - Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas continua afastado até julgamento

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin prorrogou o afastamento do conselheiro Cícero Amélio da Silva, do Tribunal de Contas de Alagoas, até que seja finalizado o julgamento da ação penal a que ele responde perante a Corte Especial.
O conselheiro está afastado desde 17 de agosto de 2016, após a Corte Especial haver recebido denúncia pelos supostos crimes de prevaricação e falsidade ideológica. O afastamento inicial tinha sido fixado pelo prazo de um ano; todavia, segundo o ministro, persistem os motivos que deram causa à suspensão do exercício da função pública.
Herman Benjamin é relator da ação penal na qual Cícero Amélio é investigado por supostamente ter usado o cargo de presidente do TCE para dificultar o julgamento das contas de ex-prefeito de um munícipio alagoano. Segundo a denúncia, o crime teria sido praticado no desempenho do cargo e com abuso de seu exercício, o que prejudicou o município e a realização das eleições locais.
“O fato supostamente criminoso ainda não foi julgado – muito embora a instrução já se tenha encerrado – e não se pode admitir que o acusado retome suas funções na corte de contas, enquanto não houver veredicto, seja absolutório, seja condenatório”, afirmou o ministro. A instrução do processo foi finalizada em menos de um ano, com a oitiva de testemunhas em diferentes cidades.
Iminência do julgamento
O ministro Benjamin frisou que sua decisão está baseada na necessidade de preservar as atividades do Tribunal de Contas e no zelo com a função pública. Para o magistrado, o afastamento deve continuar até que a ação penal seja julgada em definitivo, pois não houve alteração do quadro fático que existia no início do processo, quando a suspensão do exercício da função foi determinada.
“Diante da iminência do julgamento – que aguarda apenas decurso do prazo regimental para indicação de provas que as partes queiram exibir em plenário e pelo voto revisor –, nada impede e, antes, tudo recomenda que o afastamento cautelar seja mantido até a data da sessão de julgamento”, ressaltou o relator.
Segundo o ministro, não seria lógico permitir que o denunciado reassumisse suas atividades, uma vez que existe a possibilidade de ele ser condenado. Neste momento, a volta do acusado ao cargo traria “instabilidade e desassossego na composição, nas decisões e na jurisprudência” daquela instituição.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):APn 830

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