quarta-feira, 16 de março de 2016

DIREITO: STF - 1ª Turma defere pedidos de extradição formulados por Itália e Holanda

Em sessão nesta terça-feira (15), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedidos de extradição formulados pelos governos da Itália e da Holanda. 
Na Extradição (EXT) 1419, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, a Turma entendeu estarem presentes os requisitos legais e concedeu a extradição do cidadão italiano Andrea Palagia, acusado do crime de falência fraudulenta em seu país. “O requerimento da extradição formulado pelo governo da Itália preenche os quesitos formais da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro) e do tratado de extradição com a Itália. Estão presentes os pressupostos materiais, tanto a dupla tipicidade e punibilidade de crime comum praticado por estrangeiro e falta da jurisdição brasileira sobre o fato”, afirmou o relator.
O relator afastou alegação feita pelo extraditando de que ele sofreria discriminação caso enviado de volta a seu país. Em seu entendimento, não há fundamento na alegação, uma vez que a Itália é um país de tradição democrática e subscritor de tratados de direitos humanos “Não há nenhuma conotação política aqui que pudesse justificar um temor de algum tipo de retaliação”, afirmou em seu voto.
Foi feita a ressalva de que, devido a alegações de problemas de saúde, o extraditando deve se submeter a exames para averiguar se possui condições de saúde para realizar a viagem ao país requerente.
Ext 1409
Também por unanimidade, foi deferido o pedido de Extradição (EXT) 1409 para fins instrutórios, formulado pelo governo do Reino dos Países Baixos contra o nacional John Gerritsen, que responderá à acusação de lavagem de dinheiro e falsificação de documentos (adulteração de notas fiscais). Segundo o governo dos Países Baixos, a lavagem de dinheiro estaria relacionada ao tráfico de drogas.
A defesa de Gerritsen admitiu que, por meio de sua empresa, uma trading que atua na área de importação e exportação de máquinas e insumos para indústria, superfaturou notas fiscais para que alguns clientes obtivessem empréstimos de maior valor para a compra de equipamentos. Entretanto, negou envolvimento com narcotráfico.
O relator do processo, ministro Edson Fachin, constatou os requisitos da dupla tipicidade e da inexistência de prescrição. Segundo a denúncia, o delito de lavagem de dinheiro teria ocorrido entre janeiro de 2006 e meados de 2015 e o de falsificação de documentos, entre 2009 e 2015.
O ministro destacou que o fato de o extraditando ser cardíaco e diabético não é obstáculo à extradição, pois antes de ser decretada sua prisão preventiva, estava trabalhando e viajando. Salientou que o fato de ser casado e ter filhos com brasileira também não impede a extradição, conforme assentado na Súmula 421.
Como os Países Baixos não têm acordo de extradição com o Brasil, o pedido foi formulado com promessa de reciprocidade fundamentado na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.

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