quarta-feira, 16 de março de 2016

DIREITO: STF - Senador Delcídio do Amaral pede suspensão de representação disciplinar no Conselho de Ética

O senador Delcídio do Amaral (sem partido/MS) impetrou Mandado de Segurança (MS 34064) pedindo a concessão de liminar para suspender o curso de representação para abertura de procedimento disciplinar contra ele no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado. A Representação 1/2015 foi protocolada pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pela Rede Sustentabilidade, “a fim de apurar suposta quebra de decoro parlamentar, pretensamente praticada pelo ora impetrante”.
No MS, Delcídio afirma que vem sofrendo constrangimento ilegal pelos procedimentos adotados no âmbito do Conselho de Ética. Cita desde o fato de estar afastado de suas funções por licença médica, até a decisão do presidente do Conselho de Ética de “precipitar a leitura do relatório prévio de admissibilidade da representação”, antes da análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), que teria o prazo regimental de 15 dias úteis para a emissão de parecer. 
Informa que seus advogados solicitaram a suspensão da leitura do relatório no Conselho até apreciação da CCJC, órgão responsável pela análise prévia de matérias constitucionais. Segundo a petição inicial, a representação não poderia ser aceita no Conselho e deveria ter sido convertida em diligência e encaminhada à CCJC, por envolver matéria constitucional – no caso, a contestação de provas relacionadas a escutas ambientais clandestinas que tornariam a representação inconstitucional.
Sua defesa se refere a conversas entre o parlamentar, seu assessor Diogo, o advogado Edson Ribeiro, e Bernardo Cerveró, sobre suposto acordo para inviabilizar a colaboração premiada de Nestor Cerveró.
Ele questiona ainda no mandado de segurança o fato de o relator da representação no Conselho de Ética, senador Telmário Mota (PDT/RR), ter feito declarações à imprensa, pelas quais, segundo alega, teria deixado “transparecer indisfarçável predisposição condenatória, além de um juízo de (des)valor sobre” o parlamentar.
A terceira razão pela qual a defesa de Delcídio pede a suspensão do curso da representação no Conselho de Ética é o fato de senador estar sob licença médica. “Tal condição impede que ele possa ser julgado, implicando o necessário sobrestamento do feito”, afirma na ação, por considerar que o parlamentar não tem como se defender plenamente e exercer plenamente o direito ao contraditório. 
Assim, pede a concessão de liminar para suspender a tramitação da representação no Conselho de Ética, com urgência. Informa que nova sessão daquele colegiado está marcada para quarta-feira (16 de março), para a votação do relatório preliminar do senador Telmário Mota sobre a abertura ou não de processo por quebra de decoro parlamentar contra Delcídio do Amaral.
No mérito, pede a suspensão da representação até o final do período de licença médica do senador; que seja declarada nula a leitura do relatório preliminar, encaminhando-se a representação para a Comissão de Constituição e Justiça para emissão de parecer prévio e, por fim, que seja declarada a suspeição do relator do caso no Conselho de Ética e determinada a mudança de relator para a matéria.
O pedido do mandado de segurança será analisado pelo ministro Celso de Mello.
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