segunda-feira, 7 de março de 2016

DIREITO: STJ - Acusado de fraudar licitações e concursos públicos continuará preso

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão preventiva de acusado de integrar organização criminosa especializada em fraudar licitações e concursos públicos em diversos municípios paulistas. O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Nefi Cordeiro, e negou o recurso em habeas corpus.
A defesa sustentou que a prisão preventiva é ilegal, pois foi decretada com base em simples ilações sobre a gravidade abstrata dos delitos e na mera na mera suposição de que o acusado poderia atrapalhar a instrução criminal ou voltar a delinquir. Dessa forma, requereu a imediata expedição do alvará de soltura.
Provas suficientes
O ministro Nefi Cordeiro entendeu que a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) está fundamentada em investigações que levantaram provas suficientes da ocorrência dos fatos e fortes indícios da participação dos acusados.
Segundo o relator, as investigações apuraram que o acusado atua na liderança do grupo criminoso, juntamente com sua mãe, vereadora do município de Pradópolis e considerada a mentora do esquema.
Citando vários precedentes, Nefi Cordeiro afirmou que a jurisprudência é pacífica no sentido de que, por integrar organização criminosa, justifica-se a prisão do acusado, em razão da garantia da ordem pública.
Para ele, a adequação da decisão ganha ainda mais força diante da complexidade da organização criminosa, que conta com 29 integrantes, bem como da posição de destaque exercida pelo acusado dentro do grupo.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RHC 67909

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