segunda-feira, 7 de março de 2016

DIREITO: Justiça Federal manda prender Luiz Estevão

UOL
Em São Paulo

Sergio Lima/Folhapress
Senador cassado Luiz Estevão

A Justiça Federal em São Paulo decretou a imediata prisão do ex-senador Luiz Estevão. A ordem é do juiz Alessandro Diaferia, da 1.ª Vara Criminal Federal.
Estevão foi condenado a 31 anos de cadeia por desvio de verbas das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo, mas pelo caminho dos recursos processuais. A condenação foi imposta em 2006 pelo TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3.ª Região). Na mesma ação foi condenado o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, que presidiu o TRT2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região). Ainda nesta segunda, a Justiça do Distrito Federal havia concedido perdão da pena ao ex-senador
Nesses dez anos que se seguiram à condenação, Estevão apresentou 34 recursos aos tribunais superiores. Na mesma decisão, o juiz Alessandro Diaferia mandou prender o empresário Fabio Monteiro de Barros Filho, também condenado pelo desvio de recursos do Fórum.
Segundo a Procuradoria da República, em valores atualizados, o rombo seria de R$ 1 bilhão.
Em janeiro, o Ministério Público Federal requereu ao ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), o início da execução da pena de prisão imposta pelo TRF3.
A petição foi assinada pelo subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida, que fez o pedido a Fachin com base na recente decisão do Supremo que determinou o início do cumprimento da pena de condenados já em segunda instância, antes de se esgotar todos os recursos judiciais.
Em 2000, Luiz Estevão teve o mandato cassado em função de sua participação no desvio de verbas públicas destinadas à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Os crimes, cometidos durante o período de 1992 a 1998, deram origem a sete processos criminais e duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal entre 1998 e 2001.
Somente em um deles ocorreu, às vésperas da prescrição, o trânsito em julgado da decisão condenando Luiz Estevão, pela prática do crime de uso de documento falso. Atualmente o ex-senador cumpre pena de três anos e seis meses em regime aberto.
Várias das condenações impostas aos réus do caso TRT-SP já prescreveram, outras correm risco de prescrição. Em valores atualizados, a cifra desviada pelo esquema criminoso ultrapassa a quantia de R$ 3 bilhões, cobrada pelo Ministério Público Federal em uma das ações cíveis.

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