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POR O GLOBO
Colegiado considera inconstitucional que integrante do Ministério Público ocupe cargo no Executivo
BRASÍLIA — A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, suspender a nomeação do procurador Wellington César Lima e Silva para o Ministério da Justiça.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Carmen Lúcia decidiram que é inconstitucional que um membro do Ministério Público ocupe um cargo no Poder Executivo, exceto no magistério. Já o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a suspensão da nomeação. Os integrantes do Ministério Público que estiverem nesta situação terão vinte dias para serem exonerados.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, argumentou que a Constituição claramente proíbe que membros do MP ocupem cargos públicos. E lembrou que o Supremo já se colocou pela proibição em casos anteriores nos quais foi chamado a analisar o assunto. Para o relator, ao atuar no Executivo, promotor e procurador tornam-se subordinados ao chefe de outro Poder, o que fere a independência do MP.
O pedido do PPS para suspender a nomeação cita jurisprudência do STF que, em agosto de 2007, suspendeu o decreto que nomeou o promotor Luiz Fernando Ferreira Delazari para o cargo de secretário de segurança pública do Paraná no governo de Roberto Requião (PMDB-PR). O ministro Ricardo Lewandowski entendeu, na ocasião, que a posse do magistrado era inconstitucional e usou o mesmo artigo da Constituição que os parlamentares da oposição.
O artigo 128 diz que é vedado aos membros do MP “exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério”. Em seu voto, Lewandowski citou a fala do então ministro Mauricio Correa, que afirmou ser "inadmissível" a licença para que membros do MP exerçam cargos de ministro ou secretário de estado.
Na sexta-feira, a juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal no Distrito Federal, suspendeu a nomeação do novo ministro, mas na segunda-feira Wellington retornou ao cargo após o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro, derrubar a liminar.
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