segunda-feira, 19 de outubro de 2015

DIREITO: TSE - Prazo para advogados se manifestarem sobre ação contra Dilma começa segunda (19)

Foi publicado nesta sexta-feira (16) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) o despacho do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, que determina que os advogados da Coligação Muda Brasil e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e os advogados da Coligação Com a Força do Povo e do Partido dos Trabalhadores (PT) se manifestem no prazo de três dias sobre a questão de ordem que discute a relatoria do caso que pede a cassação do mandato da presidente, Dilma Rousseff, e de seu vice, Michel Temer. A determinação foi assinada ontem (15).
O prazo de três dias tem início na data seguinte a da publicação do despacho no DJe. Porém, como o primeiro dia do prazo cairia num sábado, que não é contado como dia útil, o período começa a correr a partir de segunda-feira (19).
Por maioria de votos, o Plenário do TSE decidiu, na sessão do último dia 6 de outubro, dar prosseguimento à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) 761 para apurar suposto abuso de poder político e econômico praticado por Dilma e Temer durante as eleições de 2014.
No caso, a consulta se restringe, exclusivamente, à questão de ordem suscitada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura naquela sessão, e não à escolha do relator ou relatora da ação. Mesmo porque essa não é uma prerrogativa atribuída à competência de advogados. 
Acesse aqui a íntegra do despacho.

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