segunda-feira, 10 de agosto de 2015

DIREITO: STF - Partido questiona portaria sobre regras para vistoria de veículos na BA

O partido Democratas (DEM) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 360), com pedido de medida liminar, para questionar a Portaria 2.045/2012, do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran/BA), que estabelece, dentre outras regras, a obrigatoriedade da vistoria veicular periódica para fins de licenciamento.
Para o partido, a norma usurpa competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal) e viola o princípio constitucional da legalidade (artigo 37, caput, da Constituição Federal). A vistoria de veículos terrestres, de acordo com o DEM, é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro (artigo 22).
A legislação de trânsito brasileira dispõe que a vistoria, bem como outras atividades relacionadas a veículos e trânsito, podem ser delegadas a órgãos executivos estaduais e distrital por meio de lei complementar. “Ao dispor sobre a obrigatoriedade da vistoria periódica de veículos, a portaria cria regras sobre trânsito, e, com isso, projeta-se sobre domínio temático cujo exercício a Constituição Federal outorgou, com privatividade, à atuação normativa da União”, alega.
Além disso, a legenda afirma que a portaria dispôs também sobre regras para a execução das vistorias periódicas, não obstante resolução do Contran sobre os procedimentos para o exercício da atividade, que deve ser realizada por órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal ou por pessoa jurídica de direito público ou privado por eles habilitada, as chamadas empresas credenciadas em vistoria (ECVs).
Por fim, o partido defende que, diante do princípio constitucional da legalidade, aos órgãos da Administração Pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios, não cabe inovar o ordenamento jurídico e impor obrigações aos particulares. “Se nem a lei estadual poderia instituir as mencionadas vistorias veiculares, menos ainda um ato estadual infralegal, meramente regulamentar”, explicou.
O Democratas requer a concessão da medida liminar para suspender os efeitos da Portaria 2.045/2012, do Detran/BA. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.
O relator da ADPF é o ministro Luís Roberto Barroso.
Processos relacionados
ADPF 360

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