quarta-feira, 18 de março de 2015

DIREITO: TSE - Plenário do TSE decide pela inclusão do PROS no rateio do Fundo Partidário


Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, em sessão administrativa nesta terça-feira (17), o pedido do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) para inclusão no rateio de 95% do total do Fundo Partidário, distribuídos proporcionalmente entre os partidos de acordo com os votos recebidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Em seu voto, a relatora da petição, ministra Maria Thereza de Assis Moura, acatou o pedido feito pela sigla. “Estou deferindo o pedido formulado para que na distribuição dos recursos do Fundo Partidário, previstos no artigo 41 “A” da Lei 9.096 de 1995, seja a agremiação incluída considerando-se para efeito dos cálculos pertinentes o total de 1.975.029 votos nominais, bem como para que seja feito o repasse da cota a parte atinente ao percentual de 5%".
Ação Cautelar
Em janeiro de 2014, o então presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, havia deferido liminarmente o pedido feito pelo PROS na ação cautelar para incluir a legenda no rateio dos 95% do Fundo Partidário.
Na decisão o ministro fixou que, o cálculo dos valores da parte correspondente a agremiação na repartição, deveria ter como base o número de deputados federais de outros partidos que migraram para a sigla. Na época, o magistrado decidiu que a Justiça Eleitoral iria reter as quantias até o julgamento final da ação, que se deu na apreciação da Pet 76.693 na noite desta terça.
Processo relacionado: Pet 76693

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |