sexta-feira, 14 de março de 2014

DIREITO: TRF1 - Empresário acusado de distribuir sinal de internet clandestino tem absolvição anulada

Um empresário teve sua absolvição anulada pelos desembargadores do TRF por distribuir clandestinamente sinal de internet na região do Vale do Jatobá, na capital mineira. A 3.ª Turma foi unânime em aceitar os argumentos do Ministério Público Federal e tornou sem efeito a sentença da primeira instância.
A empresa é acusada de explorar o serviço de comunicação multimídia, distribuindo sinal de internet sem a concessão da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). O entendimento do Juízo da 9.ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais foi o de que a distribuição dos sinais de internet é considerada crime de perigo concreto, ou seja, exige que o risco ao bem protegido seja comprovado, e absolveu o empresário da acusação.
O MPF recorreu ao TRF 1ª Região. A Corte, por sua vez, decidiu que, apesar de não demonstrada a existência de lesão concreta à sociedade, o dano e o perigo aos meios de comunicação podem ser presumidos e, por isso, não há necessidade de comprovação.
Segundo o relator, juiz federal convocado Alexandre Buck Medrado Sampaio, na hipótese, o que se pretende é garantir a segurança dos meios de comunicação de modo a prevenir danos aos serviços de telecomunicações de uma maneira geral, e sob esse enfoque a simples operação clandestina de atividades de telecomunicações representa perigo. “Em princípio pode provocar uma série de interferências, não apenas em serviços de navegação aérea, como também nas radiocomunicações de viaturas policiais, por exemplo,”, concluiu o magistrado.
A Turma anulou a sentença e determinou o retorno do processo à vara de origem para regular processamento da ação.
Processo n.º 0008655-63.2010.4.01.4100

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