quinta-feira, 13 de março de 2014

DIREITO: STF condena União a indenizar Varig por perdas no Plano Cruzado

De OGLOBO.COM.BR
CAROLINA BRÍGIDO (EMAIL)
GERALDA DOCA (EMAIL)
DANIELLE NOGUEIRA (EMAIL)

Indenização pode variar de R$ 3 bilhões, segundo os cálculos do governo, a R$ 6 bi, de acordo com os credores
BRASÍLIA e RIO - Numa decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a União a indenizar a Varig pelas perdas provocadas pelo congelamento de tarifas aéreas durante o Plano Cruzado, entre outubro de 1985 e janeiro de 1992. Conforme os cálculos da União, o valor é de R$ 3 bilhões. Mas, segundo os credores, a dívida ultrapassa R$ 6 bilhões. A cifra exata será definida na fase de execução do processo.
O dinheiro será usado para pagar dívidas trabalhistas individuais e com o fundo de pensão Aerus, que reúne ex-funcionários e aposentados pela Varig. Estimativas indicam que ao menos 15 mil pessoas serão beneficiadas, entre funcionários, aposentados e pensionistas. A maioria delas é do Rio de Janeiro. Ainda assim, a expectativa do Aerus é que os recursos só serão liberados a partir do próximo ano. Um grupo de 25 aposentados, que estão acampados no Senado, acompanhou a votação.
A decisão foi tomada por cinco votos a dois e pode ser questionada em recurso ao próprio STF. A Advocacia Geral da União (AGU) não informou se vai recorrer da sentença. Segundo fontes, o governo aguardará a publicação do acórdão para verificar se há alguma brecha para recurso.
O caso começou a ser discutido no plenário do tribunal em maio, quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou a favor da companhia aérea. O presidente da Corte, Joaquim Barbosa, pediu vista e o processo só voltou ao plenário ontem. Apenas Barbosa e Gilmar votaram contra a Varig.
O argumento vencedor foi o de que o Estado causou desequilíbrio econômico ao romper o contrato com as concessionárias e impedi-las de aumentar o valor das passagens aéreas. Para a maior parte dos ministros, o poder público deveria ser responsabilizado por prejudicar um setor de forma mais severa do que outros.
— Houve quebra do equilíbrio econômico-financeiro. Ônus de um lado, serviço a ser prestado de outro — disse a relatora.
O ministro Celso de Mello culpou a União pela decadência da empresa aérea:
— Houve, de maneira explícita, a ocorrência de responsabilidade civil da União quanto aos prejuízos sofridos pela Varig.
Barbosa refutou a tese. Ele ponderou que nada garante que a empresa tivesse condições de sobreviver mesmo que as tarifas não tivessem sido congeladas e questionou o fato de apenas uma empresa ser indenizada:
— Por que indenizar apenas uma companhia, se todas as demais empresas brasileiras se submeteram a essa medida de natureza econômica?
Gilmar Mendes concordou:
— O boteco da esquina e a birosca da Maria fariam jus a um tipo de indenização em face do Estado. Isso levaria à responsabilidade universal.
A falência da Varig foi decretada em 2010, mas o tema está na Justiça há mais de 20 anos. Diante da mais alta corte do país, a Varig alegou que a diminuição do seu patrimônio líquido seria decorrente da política de congelamento tarifário.
A AGU argumentou que o poder público não poderia ser condenado “por exercer legitimamente uma de suas funções típicas, de regular o serviço público em prol de toda coletividade”. A Procuradoria Geral da República concordou que houve prejuízos a toda a sociedade, e a Varig não deveria ser a única a ser indenizada.
A decisão do STF abre precedentes e deve favorecer as companhias Vasp e TAM, que também têm ações na Justiça, em que cobram indenização pelo congelamento tarifário, decorrente do Plano Cruzado. Os valores, no entanto, são bem menores e os processos tramitam em instâncias inferiores.
Segundo uma alta fonte do governo, os ministros do Supremo foram influenciados pela situação do fundo de pensão da Varig. Um dos aposentados chegou a fazer greve de fome no ano passado. Desde que a Varig entrou em recuperação judicial, as aposentadorias começaram a minguar.
Os aposentados em situação mais crítica recebem 10% do valor devido. A avaliação do governo é que a Varig faliu por má gestão e não por desequilíbrios causados pelo plano econômico. Os trabalhadores têm preferência no recebimento de créditos da massa falida, para onde vão os recursos da indenização. O pagamento depende do processo de execução.
‘O dinheiro não virá tão rápido’
Os créditos serão distribuídos primeiro a fornecedores e trabalhadores que não receberam pagamento durante a recuperação judicial, embora continuassem a prestar serviços; funcionários que cobram dívida da aérea e o Aerus.
Há três caminhos para que o dinheiro chegue aos trabalhadores. E nenhum deles é rápido. A sentença terá que ser liquidada na 17ª Vara Federal de Brasília, onde a ação foi ajuizada, o que pode levar meses. Paralelamente, a União pode tentar acordo com a massa falida da Varig. Neste caso, será convocada uma assembleia de credores para aprovação da proposta.
No entanto, há ainda ações na Justiça movidas pela Associação de Pilotos da Varig (Apvar) e da Fundação Ruben Berta, ex-controladora, que questionam a falência e podem atrasar o pagamento:
— É uma vitória, mas o dinheiro não virá tão rápido — diz Thomaz Raposo, presidente da Associação dos Beneficiários e Participantes do Aerus.

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