segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

DIREITO: STF determina prisão do ex-deputado João Paulo Cunha

De OGLOBO.COM.BR
CAROLINA BRÍGIDO (EMAIL·FACEBOOK·TWITTER)

Ele cumprirá pena de seis anos e quatro meses, em regime semiaberto
João Paulo Cunha durante o lançamento da a revista “A verdade, nada mais que a verdade sobre a ação apenal 470” Ailton de Freitas / O Globo
BRASÍLIA — O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, determinou a prisão do deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Ele cumprirá pena de seis anos e quatro meses, em regime semiaberto, por corrupção passiva e peculato. Dos 25 condenados no processo do mensalão, ele será o 22º a começar a cumprir pena.
O STF não informou se a ordem de prisão já foi enviada à Polícia Federal, mas a decisão tomada pelo presidente, ministro Joaquim Barbosa, não deixa dúvida: “nego seguimento ao recurso do embargante quanto aos crimes de corrupção passiva e peculato relativo à contratação da empresa SMP&B por faltar-lhe requisito objetivo essencial de admissibilidade e por considerá-lo meramente protelatório. Determino, como consequência, a imediata certificação do trânsito em julgado quanto a essas condenações e o início da execução do acórdão condenatório.”
Cunha também foi condenado a outros três anos de prisão por lavagem de dinheiro, totalizando pena de nove anos e quatro meses. Mas Barbosa ponderou que o crime pode ser contestado com embargos infringentes, um tipo de recurso que dá ao réu o direito a um novo julgamento. Isso porque, na condenação por este crime, ele obteve quatro votos pela absolvição.

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