quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

DIREITO: TSE - Especial Minirreforma: comícios de encerramento de campanha podem terminar às 2h da manhã

A Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.891/2013), sancionada na última semana pela presidente da República, Dilma Rousseff, modificou alguns pontos referentes à realização de comícios e utilização de aparelhagens de som durante a campanha eleitoral.
Neste ponto, a nova lei determina que os comícios de encerramento de campanha poderão ser prorrogados por mais duas horas, ou seja, até as 2h da manhã. Nos outros dias, o horário para a realização de comícios com aparelhagem de som fixa continua o mesmo, das 8h até as 24h.
De acordo com a nova lei, continua vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos. O novo texto acrescenta que fica permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo.
A lei ainda deixa claro que é considerado carro de som o veículo automotor com equipamento de som com potência nominal de amplificação de, no máximo, dez mil watts.
Caracteriza-se como minitrio o veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que dez mil watts e até 20 mil watts e, como trio elétrico, o veículo com equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 20 mil watts.

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