quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

DIREITO: STJ - Empresa de ônibus deve indenizar família de homem morto a tiros por motorista

O empregador responde pelos atos de seus prepostos quando o crime é praticado durante o exercício do trabalho. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) responsabilizou civilmente a Viação Jaraguá Ltda. pela morte de uma pessoa, baleada por motorista da empresa durante o expediente. 
Segundo os autos, o motorista atirou em um homem que tentou entrar no veículo sem pagar a passagem, causando sua morte. Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar indenização à viúva e à filha da vítima nos valores correspondentes a 100 e 300 salários mínimos, respectivamente. 
Porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que o dano resultante de ato doloso deveria ser desvinculado da condição de empregado ostentada pelo agente, o que afastaria a responsabilidade civil da empresa. 
Para o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, não pode ser ignorada a circunstância de que o homicídio foi cometido durante a prestação de serviço do motorista à empresa. “A ação foi praticada por preposto, no exercício profissional e em decorrência da relação de trabalho”, afirmou, destacando ainda o fato de o motorista estar trabalhando armado no dia do crime. 
Pagamento irrelevante 
O ministro entendeu que a conduta dolosa – e não culposa – do motorista não afasta a responsabilidade da empresa. Para ele, na configuração da responsabilidade civil, a culpa deve ser entendida em sentido amplo. 
Villas Bôas Cueva rechaçou o argumento segundo o qual, por não ter havido pagamento de passagem, não haveria conclusão do contrato de transporte, o que isentaria a empresa de responsabilidade. 
Segundo o ministro, “a circunstância de a vítima ter pago ou não a passagem é irrelevante. A obrigação de reparar os danos causados por seus prepostos independe da relação com o ofendido ser contratual ou extracontratual. Se assim não fosse, em casos de batidas e atropelamentos cometidos por motoristas de ônibus, a empresa ficaria eximida de arcar com os danos por não ter vínculo contratual com a vítima”. 
Com a decisão, foi restabelecida a sentença que determinou o pagamento das indenizações.

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |