sexta-feira, 3 de maio de 2013

DIREITO: Na Costa Rica, Barbosa diz que embargos de declaração não podem reverter condenações

De OGLOBO.COM.BR
CAROLINA BRÍGIDO*, ENVIADA ESPECIAL

Presidente do Supremo está viagem para participar de um seminário da Unesco sobre liberdade de imprensa
Não há previsão de data para julgamento dos recursos apresentados pelos réus
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa - Ailton de Freitas / Arquivo O Globo
SAN JOSÉ — O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, disse nesta sexta-feira que, em tese, os embargos de declaração não têm poder de reverter condenações em ação penal. Ontem terminou o prazo para os réus no processo do mensalão apresentarem esse tipo de recurso. Os 25 condenados apelaram ao tribunal. Segundo o Regimento Interno do STF, os embargos de declaração servem para esclarecer pontos específicos do acórdão, o documento que resume as decisões tomadas ao longo do julgamento.
— Tecnicamente não (podem mudar a decisão do STF). Embargos de declaração visam simplesmente corrigir eventuais contradições — explicou o ministro, que está em San José, na Costa Rica, para participar de um seminário da Unesco sobre liberdade de imprensa.
O ministro evitou comentar o teor dos recursos apresentados pelos réus do mensalão. Ele também não disse se vai levar os recursos ao plenário do STF. Não há expectativa de data para o julgamento dos embargos de declaração, mas a expectativa é de que seja ainda neste mês.
— Não li nada ainda, não tomei conhecimento do teor de nenhum recurso e, portanto, só começarei a pensar no que fazer na próxima semana. Não tem previsão, mas nas duas próximas semanas eu devo sinalizar o que vou fazer — afirmou.
Barbosa colocou em dúvida a validade dos embargos infringentes – um tipo de recurso previsto no Regimento Interno da Corte que tem poder de modificar condenações. Teriam direito ao mecanismo réus condenados que obtiveram quatro dos onze votos pela condenação. Se os recursos forem aceitos, eles terão direito ao reexame das provas do processo pelos ministros do tribunal em uma espécie de novo julgamento. Segundo o ministro, uma lei aprovada em 1990 pelo Congresso Nacional não prevê esse recurso ao STF. O Regimento Interno foi escrito antes disso.
— Com relação aos embargos infringentes, o tribunal vai ter que decidir se eles existem ou não, porque há uma lei votada pelo Congresso Nacional, em 1990, na qual não se tem a previsão da existência desses embargos. E esta lei que rege há mais de 20 anos o processo penal nos tribunais superiores no Brasil. Vai ter que decidir se sobrevivem esses embargos, já que houve uma regulamentação geral do processo criminal nos tribunais superiores —declarou.

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