terça-feira, 4 de setembro de 2012

DIREITO: João Paulo e o paradigma do mensalão


Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL

Está evidente que a condenação do deputado João Paulo Cunha é sinal de uma tendência, no caso, rigorosa, do plenário do STF. O deputado não pode ser considerado, assim como José Dirceu e José Genoíno, uma estrela do governo passado. Apesar de ter ocupado a presidência da Câmara dos Deputados, a carreira do ex-sindicalista corria à margem do "núcleo duro do poder", formado pelo ex-ministros Palocci, Luiz Gushiken e José Dirceu. Assim, há quem especule que será sobre Dirceu, último a ser julgado da Ação Penal 470, o corolário de todo o processo ora em julgamento. Referimo-nos exclusivamente aos políticos envolvidos no caso. Se todos forem condenados e José Dirceu não o for, haverá certa estranheza no ar. Sobretudo, por se tratar de um acusado de formação de quadrilha. Os quadrilheiros serão punidos, mas "o cabeça" não será. Neste sentido, o julgamento vai ganhando ar de maior tensão, sobretudo quando se sabe que de seu resultado será extraída a estratégica política do ex-líder estudantil e ex-ministro de Lula.

Reações políticas e o Direito
Não deixa de ser notável que os advogados de defesa dos réus do mensalão, estejam, por esses dias, mais silenciosos e discretos em suas ações. Estes já cantaram em restaurantes e apelaram com ênfase para que a mídia refletisse suas opiniões e promoções pessoais. Agora parecem estar mais tímidos diante do fato de que as palavras do relator e dos ministros soam como uma música pouco sonora e o enredo é suficiente para arrepiar o cidadão comum. Nunca neste país a leitura dos votos mostrou tanto as tripas de como o poder pode ser (ou é) exercido. Resta saber se, ao final de tudo, com a eventual condenação dos acusados, os advogados evocarão outra vez institutos, princípios e conceitos tão importantes para o Estado e a sociedade. Assim, concepções valorosas, tais como, a ampla defesa, o contraditório e o Estado de Direito poderão se somar ao discurso político dos réus tornados condenados por força das sentenças da Corte Suprema. Se condenados poderão alegar "injustiça" por parte do STF ?

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