O juiz da 2ª Zona Eleitoral de Natal, José Dantas de Paiva, deferiu liminar
requerida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a prefeita de Natal-RN,
Micarla Araújo de Sousa Weber (PV) e o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves, por
propaganda eleitoral antecipada.
Nas duas representações, o MPE alegou que Micarla de Sousa e Carlos Eduardo
Alves promoveram manifestação pública para promoção pessoal e captação de
eleitorado, por meio de inserções veiculadas no horário destinado à propaganda
partidária gratuita de responsabilidade do Partido Verde (PV) e Partido
Democrático Trabalhista (PDT), respectivamente, antes do prazo permitido por lei
para a divulgação de propagandas de cunho eleitoral, 06 de julho de 2012.
O juiz José Dantas de Paiva determinou a suspensão da propaganda eleitoral do
PV sob pena de multa de R$ 10 mil. “Há indícios de antecipação de propaganda
eleitoral, uma vez que a atual prefeita de Natal, e potencial candidata à
reeleição, Micarla Araújo de Souza Weber, utiliza-se do horário gratuito da TV,
destinado ao PV, para apresentar suas principais realizações à frente da
prefeitura desta capital, na área da saúde, enaltecendo-a perante a população
com o claro intuito de obter votos nas eleições vindouras, fato que caracteriza
a verossimilhança das alegações, pilar da antecipação pleiteada”, escreveu o
juiz.
Com relação ao PDT, o juiz determinou que o partido também suspenda a
propaganda eleitoral sob pena de pagar multa de R$ 10 mil. “Há indícios de
antecipação de propaganda eleitoral, uma vez que o programa partidário do PDT
tem apresentado as realizações do Sr. Carlos Eduardo Nunes Alves como
ex-prefeito de Natal, colocando-o, explícita ou implicitamente, como melhor
candidato ao referido cargo ou quaisquer outros cargos eletivos, fato que
caracteriza a verossimilhança das alegações, pilar da antecipação pleiteada”,
justificou.
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