A 6.ª Turma confirmou sentença de primeiro grau
que condenou a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de
indenização por danos morais por extravio de correspondência que continha fotos
de família da apelada.
O relator do processo, juiz federal convocado
Vallisney de Souza Oliveira, ressalta que a própria ECT reconhece que extraviou
a correspondência. Assim, entendeu que ficou clara a ligação entre a conduta da
empresa (extravio) e o dano moral experimentado pela apelada. Considerou também
que o valor de mil reais, fixado para indenização por danos morais, é
adequado.
A decisão foi unânime.
Processo n.º 0000563-93.2005.4.01.3801/MG
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quinta-feira, 21 de junho de 2012
DIREITO: TRF 1 - ECT é condenada a indenizar por extravio de correspondência
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