Em prosseguimento ao
julgamento do Habeas Corpus n.º 26655-24.2012.4.01.0000, impetrado em favor de
Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como “Carlinhos Cachoeira”, iniciado
na terça-feira passada, dia 12, foi negada concessão do benefício pelo
desembargador federal Cândido Ribeiro – que havia pedido vista dos autos –, cujo
voto foi acompanhado pelo juiz convocado Marcos Augusto de Sousa.
Dessa forma, a 3.ª Turma
do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região, por 2 votos a 1, vencido o
juiz Tourinho Neto, negou habeas corpus a Carlinhos Cachoeira.
Processo n.º
26655-24.2012.4.01.0000
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terça-feira, 19 de junho de 2012
DIREITO: TRF 1 - Caso Cachoeira: TRF nega habeas corpus a Carlinhos Cachoeira
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