A prefeita de Fortaleza (CE), Luizianne Lins, apresentou Reclamação (RCL
13997) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Tribunal de Contas
dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE) que, analisando tomada de contas
especial relativa aos gastos com o cartão corporativo da prefeitura relativos ao
ano de 2007, considerou as despesas irregulares, com aplicação de multa e
imputação de débito.
Na Reclamação, a prefeita afirma que o Tribunal de Contas dos Municípios não
tem competência para julgar contas dos prefeitos, mas apenas para emitir parecer
de caráter opinativo a ser enviado à Câmara dos Vereadores, órgão competente
para tal. Cita decisões do STF nesse sentido – as Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs 849, 1779 e 3715).
“Este Colendo Supremo Tribunal Federal tem se pronunciado repetidamente sobre
o tema da competência dos Tribunais de Contas, no sentido de que estes órgãos
não têm atribuição para julgamento das contas prestadas pelo chefe do Poder
Executivo municipal, mas apenas de emitir parecer prévio a ser enviado à Câmara
Municipal, ente competente para efetivamente exercer o julgamento das contas, em
conformidade com o modelo federal de organização do Tribunal de Contas da
União”, afirma a defesa da prefeita.
Luizianne Lins pede liminar para suspender os efeitos da decisão do TCM-CE. O
ministro Marco Aurélio é o relator da Reclamação.
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