Da CONJUR
A inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil pode custar o cargo do
secretário adjunto de Fazenda Pública de Mato Grosso. Uma ação popular,
movida pelo advogado Renato Gomes Nery, pede que Marcel
Souza de Cursi (foto) seja afastado de seu cargo e que seus
atos como secretário sejam declarados nulos porque ele manteve, enquanto fiscal
de tributos estaduais do estado mato-grossense, sua inscrição na OAB-MT.
“Os cargos ou funções de gestor público na área tributária com o exercício da
profissão de advogado se repelem mutuamente, por incompatibilidades que visam
manter o exercício ético de ambas as profissões”, diz a petição inicial da ação,
que cita o artigo 28 do Estatuto da Advocacia e da OAB.
A lei em questão explicita serem incompatíveis com a advocacia a ocupação de
cargos ou funções de direção em órgãos da administração pública direta ou
indireta e de cargos ou funções que tenham competência de lançamento,
arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais.
Documentos
anexados à ação mostram um processo com diversos pedidos de Cursi de inscrição
na Ordem (desde o ano 2000). Depois de indeferido em 2001, o pedido foi deferido
em 2003, quando o relator do processo foi o atual presidente da OAB-MT,
Claudio Stábile Ribeiro. À época, Cursi fora nomeado assessor
de gabinete, o que faria com que, segundo o processo, a incompatibilidade
deixasse de existir.
Em 2012, a inscrição de Cursi na OAB foi cancelada. Consta no processo um
documento no qual ele informa ter assumido como secretário adjunto da Receita
Pública. Enquanto Cursi diz que fez isso de livre e espontânea vontade, depois
que começou a ser questionado sobre a impossibilidade de manter o registro,
Stábile diz que o cancelamento aconteceu porque a OAB foi provocada e decidiu ir
atrás do caso.
Na Ação Pública que move contra o secretário, Nery diz que na manutenção do
registro estão configurados os seguintes crimes: “falsidade ideológica (artigo
299), prevaricação (artigos 319 e 327, parágrafo 1º), estelionato (artigo 171),
exercício ilegal de profissão (artigo 47 da Lei de Contravenções Penais)
capitulados no Código Penal”. Isso porque, segundo o advogado, cargo de assessor
de gabinete da Secretaria de Fazenda também é incompatível com a advocacia,
assim como a investidura no cargo de fiscal de tributos estaduais.
Nery coloca que Cursi “esqueceu de mencionar que a nova ‘atividade’ nada mais
era do que representante do governo do estado no Cotepe — Conselho Nacional de
Política Fazendária e o grande defensor dos interesses de Mato Grosso nas
discussões nacionais sobre a reforma tributária, em Brasília”.
Ocupar função pública não tem o condão exonerar o secretário do cargo efetivo
de fiscal de tributos estaduais, afirma a Ação Pública. Assim, apesar de não
exercer as atividades típicas do cargo efetivo (de fiscal de tributos), Cursi
continua investido nele, pontua Nery.
Procurado pela revista Consultor Jurídico, Cursi afirma que
a ação tem interesses privados de Nery e do Sindicato dos Fiscais dos Tributos
Estaduais do MT, que querem afastá-lo do cargo. “Uma Ação Pública não deveria
servir para isso. Ela serve para reparar danos por atos praticados. O que estão
fazendo é atacar a pessoa do secretário e não seus atos”, acusa.
Sobre a sua inscrição na Ordem, o secretário explica que desde 1992 está
licenciado da função de fiscal de tributos, tendo ocupado várias funções de
chefia, comando e assessoramento, que seriam compatíveis com a advocacia,
segundo ele.
Cursi afirma que nunca advogou e que fez o exame de Ordem em um momento de
indecisão na carreira, no qual sentiu a necessidade de testar seus
conhecimentos. “Sempre gostei muito de estudar”, comenta.
Claudio Stábile Ribeiro, presidente da OAB-MT, confirma que, depois da
entrada da Ação Pública, a entidade realizou uma pesquisa sobre o secretário e
que não foi encontrado nenhum processo em seu nome.
“O importante é observar que, embora tenha recebido a inscrição com
impedimento e não tenha comunicado [a OAB] para que a inscrição fosse
cancelada, não chegou qualquer prova de que ele exerceu advocacia”, pontua o
presidente da Ordem.
Além do afastamento de Cursi do cargo, a Ação Pública assinada por Nery pede
que o secretário indenize o erário, o estado de Mato Grosso, a OAB-MT e a União,
assim como que a OAB-MT pague cem salários mínimos ao Conselho Federal ou ao
Conselho Estadual, caso fique comprovado que a entidade estava ciente da
situação de Cursi quando lhe concedeu a inscrição.
Clique aqui
para ler a ação.
Marcos
de Vasconcellos é repórter da revista Consultor
Jurídico.
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