A prefeita de Camamu-BA, Ioná Queiroz Nascimento, e seu
vice, Fernando de Santana, poderão aguardar nos cargos até que o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) julgue recursos apresentados pelos dois. Os recursos
são contra decisão do próprio Tribunal, que manteve a cassação de ambos por
abuso de poder econômico na eleição de 2008.
O ministro Arnaldo Versiani
determinou o arquivamento de ação cautelar apresentada por Américo José da Silva
e Noélia Nascimento da Silva contra decisão individual sua que reconduziu a
prefeita e seu vice aos cargos até o julgamento do recurso especial por estes
ajuizados no TSE.
Na ação cautelar, Américo e Noélia argumentam que o
recurso especial da prefeita já foi julgado pelo TSE, que manteve a cassação da
chapa, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Assim,
segundo eles, não há mais razão da prefeita e seu vice continuarem exercendo os
mandatos.
No entanto, ao negar a ação cautelar, o ministro Arnaldo
Versiani afirma que a jurisprudência do TSE “autoriza, em casos excepcionais,
que se aguarde o julgamento dos embargos declaratórios [que foram os recursos
apresentados por Ioná Nascimento e seu vice] para que ocorra a execução do
acórdão”, ou seja, o cumprimento da decisão do TSE que manteve a cassação da
chapa eleita em 2008.
Processo relacionado:
AC
33763
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