Ministro Marco Aurélio em sessão do TSE. Brasilia
/DF 17/05/2012 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
O deputado federal João Felipe de Souza Leão (PP-BA) manteve a aprovação, com
ressalvas, de suas contas de campanha da eleição de 2010. Os ministros do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram nesta terça-feira (22) recurso
apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para que o Tribunal
desaprovasse as contas do candidato por supostas irregularidades insanáveis em
doações estimáveis em dinheiro.
O Ministério Público afirmou que João
Felipe Leão teria recebido doações estimáveis em dinheiro (cartões de visita,
cessão de uso de veículo locado e panfletos) que não seriam frutos do próprio
serviço ou atividade econômica dos doadores, conforme exige a legislação
eleitoral. Os bens estimáveis em dinheiro teriam sido doados pela empresa
Briccal Indústria, Comércio e Mineração e por dois cidadãos.
Em sua
defesa, o candidato eleito afirmou que as supostas impropriedades verificadas
são de ordem formal, não afetando a lisura de suas contas. Disse ainda que as
irregularidades apontadas pelo MPE representariam apenas 4,78% (R$ 58.760,02) da
arrecadação total de sua campanha (R$ 1.227.229,10).
Relator do recurso
apresentado pelo Ministério Público contra a decisão do Tribunal Regional
Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que aprovou as contas de João Felipe Leão, com
ressalvas, o ministro Marco Aurélio afirmou que o candidato apresentou
documentos à corte regional para suprir as informações solicitadas, agindo de
boa-fé no caso. Além disso, o ministro destacou que o TRE da Bahia empregou
corretamente o princípio da razoabilidade, quando avaliou que a desaprovação das
contas seria uma punição severa no caso.
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