Um ex-deputado federal de Santa Catarina que foi
condenado a mais de 36 anos de prisão por crimes sexuais contra menores
permanecerá preso. O réu, que começou a responder ao processo ainda quando tinha
foro privilegiado em razão do cargo, foi preso há quase um ano, após o fim do
mandato. Ele seria o principal articulador e usuário de uma rede de exploração
sexual. O habeas corpus foi julgado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
O ex-deputado foi denunciado pela promoção de orgias com
pelo menos sete adolescentes, uma delas com menos de 14 anos. As vítimas eram
levadas para hotéis, motéis ou para o apartamento do próprio réu. Lá, todas eram
embriagadas e pagas para se prostituírem. A acusação afirmou que, além de ser o
articulador da “complexa rede de exploração sexual infantil”, o então deputado
era o principal usuário dos serviços sexuais.
Durante as investigações,
os denunciados teriam oferecido dinheiro e ameaçado as testemunhas para que
negassem os fatos. A intenção, acrescentou a acusação, era que as pessoas não
falassem a verdade, levando assim ao não indiciamento. Os crimes aconteceram
entre 2009 e 2010.
Competência
A defesa propôs
reclamação no Supremo Tribunal Federal, afirmando que a investigação preliminar
instaurada pela Polícia Civil local, na época em que o réu era deputado federal,
teria usurpado a competência do STF, em razão do foro privilegiado da
autoridade. O STF, cautelarmente, determinou que se desencartassem do processo,
até o julgamento definitivo da reclamação, as oitivas e diligências produzidas
no inquérito e que embasaram a denúncia.
Em habeas corpus impetrado no
Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a defesa sustentou que, com a
medida, não existiriam indícios suficientes para manter a prisão preventiva.
Além disso, o fato de a vítima ameaçada já ter sido ouvida acabaria com a
necessidade da prisão cautelar. Pediu a liberdade ou a garantia de aplicação de
medidas cautelares alternativas à prisão, mas o pedido foi negado pelo TJSC.
Em novo pedido de habeas corpus, desta vez dirigido ao STJ, a defesa
alegou que “após o reconhecimento da usurpação da competência do STF”, não
existiria nenhum indício da autoria ou prova de materialidade do crime capaz de
justificar a prisão preventiva do ex-deputado.
Validação
A ministra relatora do habeas corpus, Laurita Vaz, constatou
que só após o fim do foro privilegiado do ex-deputado, que vigorou entre 2007 e
janeiro de 2011, foram realizadas interceptações telefônicas. Os depoimentos das
vítimas também foram confirmados. De acordo com ela, as provas são válidas, já
que o STF não determinou a suspensão do andamento ou trancamento da ação, apenas
o afastamento daquelas provas que foram produzidas durante o mandato.
Quanto à desnecessidade de manutenção da prisão porque encerrada a fase
de instrução do processo, a ministra afirmou que “a prisão cautelar decorre,
agora, de novo título judicial que agregou nova motivação para negar o benefício
do apelo em liberdade”.
Assim, para a relatora “a verificação de
eventual constrangimento ilegal” em razão da sentença condenatória deve ser
pedida perante o TJSC. Dessa forma, enfatizou que o STJ não pode se adiantar
nessa análise, que implicaria supressão de instância.
Quanto às medidas
cautelares, a ministra Laurita Vaz esclareceu que o TJSC é responsável pelo
exame do pedido de substituição do cárcere preventivo por medidas cautelares
diversas da prisão, não cabendo, portanto, ao STJ decidir sobre o tema.
Comentários:
Postar um comentário