quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

GERAL: Carretas estão proibidas de transitar em estradas federais no Carnaval

Do POLÍTICA LIVRE

O trânsito de carretas do tipo cegonheiras, bem como outros caminhões de transporte pesado de cargas não poderão circular nas rodovias federais de pistas simples (mão-dupla), em determinados horários. Portaria do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Ministério da Justiça, publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira, proíbe a circulação destes veículos no período do carnaval. A mesma determinação excetua caminhões com até duas unidades, como por exemplo um caminhão-trator e um semireboque, desde que não excedam as dimensões regulamentares nos termos da legislação. Na sexta-feira de carnaval, 04 de março, por exemplo, a restrição vai das 16h às 22h; já na quarta-feira de cinzas, 09 de março, será das 6h às 12h. Nos demais dias deste feriado, os horários também são diferentes. Foram do horário de restrição, o trânsito está liberado. O objetivo, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), é prevenir acidentes nas estradas, já que aumenta o fluxo de veículos durante os feriados. A determinação da PRF inclui ainda os seguintes feriados nacionais, que também têm grande circulação de carros: Semana Santa, Corpus Christi, Proclamação da República, Natal e Ano Novo.

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