quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

DIREITO: MP/RJ - Serasa deverá informar ao consumidor dados antigos de seu cadastro de inadimplentes

Do MIGALHAS
O MP/RJ obteve liminar deferida pela Justiça contra a Serasa S/A, exigindo que a empresa arquive as informações de cada consumidor pelo período de cinco anos, incluindo registros excluídos do cadastro de inadimplentes. A liminar foi deferida pela 6ª vara Empresarial em ação civil pública, ACP, proposta pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
A Serasa terá um prazo de dez dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. De acordo com o subscritor da ACP, promotor de Justiça Pedro Rubim, a Serasa desrespeita direitos básicos dos consumidores ao negar informações de antigos registros no cadastro de devedores.
"Antes, o consumidor tinha que ingressar individualmente com uma ação para obter estes dados, que eram fornecidos em casos pontuais. Agora, a Serasa é obrigada a manter esse registro e informar assim que solicitada", afirmou Rubim.
Na prática, a empresa limita-se apenas a informar sobre atuais anotações. De acordo com o promotor, isso inviabiliza ou dificulta o direito dos consumidores de mover ação indenizatória em razão da inclusão injusta de nomes no cadastro de inadimplentes.
O artigo 43 do CDC (
clique aqui) descreve que o cidadão deve ter acesso a informações existentes em cadastros, fichas e registros de dados pessoais e de consumo. Assim, a recusa da Serasa em informar dados passados e já excluídos do cadastro "caracteriza, se não prática abusiva, no mínimo, falha na prestação do serviço", de acordo com o texto da decisão do processo.
Até então, a empresa condicionava a emissão desses dados antigos a determinações judiciais que determinassem o repasse dessas informações.
Processo : 0039386-49.2011.8.19.0001 -
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