O PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro) entrou hoje com uma representação no Ministério Público baiano contra o conselheiro Otto Alencar, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), alegando ofensa ao princípio da moralidade administrativa.
De acordo com a ação, assinada pelo escritório de advocacia Guimarães&Nunes, o conselheiro viola o princípio da moralidade administrativa, ao exercer “atividade político-partidária”, o que lhe é vedado pela Lei Orgânica do TCM e pela Constituição Estadual.
Na representação, o PRTB chega a mencionar um requerimento apresentado pelo Sindicato de Servidores do Tribunal de Contas (Sindcontas) pedindo a suspensão do conselheiro do TCM “por desenvolvimento de atividade político-partidária”.
Também cita referências de vários blogs a investidas político partidárias do conselheiro. “A atuação fora dos limites do cargo público pode conduzir não apenas à censura ética como também à ofensa de princípios jurídicos da maior relevância, em especial no tocante ao princípio da moralidade”, diz a ação.
O documento assegura ter havido, por parte do conselheiro, violação ao princípio da moralidade administrativa. “É inadmissível que um servidor público seja remunerado pelo erário e exerça, ao mesmo tempo, funções que são proibidas no âmbito da atividade político partidária”, prossegue o PRTB.
O partido finaliza a representação pedindo ao MP instauração de todas as ações necessárias para apurar os fatos e “coibir as condutas lesivas ao interesse público” supostamente praticadas pelo conselheiro.
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