terça-feira, 17 de novembro de 2009

DIREITO: Interesse público justifica reportagem, diz TJ-SP

Do CONJUR
“O interesse público envolvido na reportagem investigativa afasta a impugnação pela realização às escondidas, eis que relevante sua conotação ao menos como indício de cometimento de atos ilícitos ou irregularidades”. Com este fundamento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso a uma esteticista flagrada pelo programa Fantástico, da TV Globo. Ela foi apontada pela emissora como alguém que exerce ilegalmente a medicina.
Com base no voto do desembargador Oscarlino Moeller, a Câmara entendeu que a reportagem não pode se comparar a um “flagrante preparado”, já que não visa a prisão da suposta infratora. “Apenas suscita à coletividade fato que merece maior reflexão e eventual reprimenda pelos órgãos públicos, não retirando da autora o direito ao contraditório e à ampla defesa, ou mesmo a possibilidade de pugnar pelo direito de resposta, a fim de refutar a ilicitude ou irregularidade de sua conduta”, disse.
O desembargador afastou, ainda, a alegação de que a edição da gravação representa abuso. Para Moeller, as afirmações mais graves são incontestáveis. Na gravação foi exibida reportagem intitulada de “Máfia da beleza”. O desembargador disse que o título da reportagem não pode ser considerada injusto.
A esteticista alegou que houve manipulação dos fatos e transformação do material jornalístico em uma reportagem inverídica e sensacionalista. Argumentou que houve danos a sua imagem e pediu indenização por danos morais na Justiça.
Tal como o juiz em primeira instância, a Câmara entendeu que não houve má-fé na veiculação da reportagem e esta nem teve caráter sensacionalista.
Clique
aqui para ler a decisão.

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |