segunda-feira, 9 de novembro de 2009

DIREITO: Suplente alega infidelidade para pedir cargo da deputada federal Rita Camata

Marcelino Ayub Fraga, eleito suplente de deputado federal no Espírito Santo pelo PMDB em 2006, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a decretação da perda do cargo da deputada Rita Camata por infidelidade partidária. O processo está sob relatoria do ministro Marcelo Ribeiro (foto).De acordo com o suplente, no último 30 de setembro, a deputada teria comunicado a sua saída do PMDB, partido pelo qual ela e o suplente foram eleitos, sem apresentar justa causa para abandonar a legenda. O suplente informa ainda que a deputada já teria se filiado ao PSDB.O suplente alega que tem legitimidade para pedir a perda do cargo, pois o PMDB não questionou a saída da parlamentar dentro do prazo estipulado pela resolução 22.610/07, do TSE, que é de 30 dias após a desfiliação.Justa causaA resolução 22.610/07 disciplina que o partido político pode pedir a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Caso o partido não formule o pedido dentro de 30 dias após a desfiliação, o Ministério Público ou quem tenha interesse jurídico pode pedir a decretação da perda do mandato.A mesma norma elenca quatro motivos como justa causa para se deixar uma legenda sem que haja a perda do cargo: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.
Processo relacionado:Pet 3020

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