domingo, 4 de outubro de 2009

LEGISLAÇÃO: Lei 12.039 - Altera artigo do CDC que trata da cobrança de dívidas.

Lei 12.039, de 1o de outubro de 2009

Inclui dispositivo na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que constem, nos documentos de cobrança de dívida encaminhados ao consumidor, o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 42-A:

"Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1o de outubro de 2009
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

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