quarta-feira, 9 de setembro de 2009

GESTÃO: Licença-maternidade para servidoras municipais passa para 180 dias

Do POLÍTICA LIVRE
As servidoras municipais gestantes passarão a ter direito à licença-maternidade de 180 dias consecutivos, e não mais de 120 dias. Segundo a assessoria de comunicação da prefeitura, o novo prazo da licença-maternidade para as servidoras de Salvador está valendo a partir desta quarta-feira, com a publicação no Diário Oficial do Município. A mesma determinação vale para os servidores que adotarem ou obtiverem guarda judicial de crianças com até um ano de idade.
A licença será concedida a partir do oitavo mês de gestação, de acordo com a conveniência da servidora ou por recomendação do setor médico do município. A licença, quando requerida após o parto, será concedida a partir da data do nascimento, mediante a apresentação do registro civil. Informações do Correio da Bahia.

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