quarta-feira, 9 de setembro de 2009

DIREITO: TSE confirma cassação do governador do Tocantins e mantém eleições indiretas

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram os recursos (embargos de declaração) apresentados pela defesa do governador do Tocantins, Marcelo Miranda, que teve seu mandato cassado pelo plenário da corte no último dia 25 de junho. Com a decisão de hoje, o governador deverá sair do cargo imediatamente, uma vez que sua permanência no mandato só era permitida até o julgamento dos embargos.
Além disso, os ministros confirmaram a realização de eleições indiretas por parte da Assembleia Legislativa do Estado, questão que foi objeto de recurso dos adversários de Marcelo Miranda, que defendiam eleições diretas. Até a nova eleição, ocupará o cargo o presidente da Assembleia Legislativa.
O voto
O relator do caso, ministro Felix Fischer, analisou em primeiro lugar o recurso do partido do governador, o PMDB. O partido alegava que houve erro material evidente no julgamento do processo, uma vez que várias alegações contidas na ação que pede a cassação do governador “já foram processadas e julgadas no TRE-TO e no próprio TSE”, com trânsito em julgado e outras em andamento na esfera da Corte Superior. Por isso esses argumentos não poderiam surgir em um recurso como se fosse “originário”.
O PMDB sustentava ainda que a cassação por parte do TSE seria inconstitucional, uma vez que o Tribunal seria incompetente para processar e julgar originariamente recurso contra expedição de diploma – competência esta que seria dos TREs, de acordo com sua tese.
Nesse ponto, o ministro Felix Fischer observou que os argumentos são improcedentes. “Não prospera, portanto, o argumento sustentado pelo embargante de que seria impossível rever em sede de recurso contra a expedição de diploma, decisões judiciais já proferidas em ações de investigação judicial eleitoral ainda que os fatos sejam comuns a todas essas ações”. Para o ministro, o julgamento deste tipo de recurso abre espaço para a reavaliação do julgamento da investigação judicial.
Acrescentou que, de acordo com jurisprudência sólida do TSE nas últimas quatro décadas, é de sua competência o julgamento contra a expedição de diploma de senadores, deputados federais, seus suplentes, governadores e vice-governadores.
Siqueira Campos, PSDB e Coligação União do Tocantins
Em seguida, o ministro analisou os recursos apresentados pelo adversário de Marcelo Miranda nas eleições, Siqueira Campos, pelo seu partido, o PSDB, e pela Coligação União do Tocantins. Eles insistiam na realização de eleições diretas, uma vez que a vacância se deu por causa eleitoral. De acordo com o ministro, também a jurisprudência do TSE indica que a eleição deve ser indireta e, portanto, não há nada a ser modificado no julgamento.
Defesa
A defesa de Marcelo Miranda questionou diversos pontos do julgamento entre eles a ilegalidade apontada pelo TSE da doação de lotes em um suposto programa habitacional . Afirmavam que “não há uma só linha dedicada a demonstrar que a doação foi levada a efeito com o propósito de causar tal desequilíbrio”.
O relator considerou que a questão já foi claramente discutida e minuciosamente analisada, portanto, não há que se falar em contradição e o que a defesa pretende é rejulgar a causa.
PPS
Já o recurso do PPS apontava que o testemunho de duas pessoas seria de extrema utilidade para esclarecer e repelir as acusações. Sustentou que não ouvir as testemunhas ofende aos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na Constituição Federal.
O relator reconheceu que as testemunhas não foram ouvidas, mas afirmou que o fato, contudo, não justifica a pretensão de modificar o resultado do julgamento. O ministro afirmou que essas testemunhas seriam indicadas somente sobre as acusações de movimentação de servidores e emissão de carteiras de habilitação. E, no caso das carteiras de habilitação, a acusação não foi aceita pela Corte na ocasião do julgamento e assim não haveria do que recorrer. Quanto à remoção de servidores, a questão também já foi discutida e não merece reparo.
O voto foi seguido por todos os ministros da Corte, e, ao final, o presidente, ministro Carlos Ayres Britto afirmou que a decisão deve ser cumprida imediatamente. O ministro ainda informou que providenciaria os ofícios a serem encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e a Assembléia Legislativa do estado para comunicar a decisão.
Comunicação
O ofício com a comunicação da decisão será enviado ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) e à Assembleia Legislativa do Estado com a determinação de que Marcelo Miranda e seu vice deixem os cargos imeditamente. Na informação constará ainda a determinação para que o presidente da Assembleia Legislativa assuma o cargo temporariamente e para que sejam realizadas novas eleições indiretas no Estado.
Processo relacionado:
RCED 698

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