terça-feira, 5 de junho de 2018

DIREITO: STF - Rejeitado HC impetrado em favor de bolivianos condenados por tráfico de drogas

O ministro Ricardo Lewandowski não verificou qualquer ilegalidade que autorizasse a análise das questões trazidos no habeas corpus, que se voltava contra decisão monocrática do STJ.


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 156044, impetrado em favor dos cidadãos bolivianos Romer Gutierrez Quezada e Olbis Rueda Garcia, condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico, pelo juízo da 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP), à pena de nove anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado, sem direito de apelarem em liberdade.
Eles foram presos em São Bernardo do Campo, em julho de 2017, na região do ABC paulista, com 50 quilos de cocaína compactados na forma de tijolos. Logo após esta apreensão, a polícia encontrou, numa garagem na cidade de São Paulo, outros 50 quilos da droga, embalada da mesma forma.
Após três meses de investigação, apurou-se os bolivianos Romer e Olbis eram responsáveis por recolher os entorpecentes, que eram mantidos na capital sob a responsabilidade de um comparsa, e transportá-los até São Bernardo, dentro de um cofre existente no interior de um veículo, entregando-os a terceiros no estacionamento de um hipermercado.
No HC ao Supremo, a defesa dos bolivianos alegou que outro corréu teve o direito de apelar em liberdade, benefício negado aos estrangeiros. Argumentou ainda que o juiz responsável pela sentença utilizou a mesma e genérica fundamentação para todos os réus do processo, e não observou a razoabilidade na fixação do regime inicial, que deveria ser o aberto, ou, na pior das hipóteses, o semiaberto.
Mas, segundo observou o ministro Lewandowski, o habeas corpus volta-se contra decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou a tramitação de HC lá impetrado. Desse modo, explicou o ministro, o pleito não pode ter seguimento no STF, uma vez que não houve análise colegiada do caso pelo STJ.
Além disso, segundo observou o relator, não há no caso qualquer teratologia (anormalidade), flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possam ser constatados de plano e que mitigariam a impossibilidade da análise per saltum das questões trazidas no habeas corpus.
Processo relacionado: HC 156044

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |