segunda-feira, 8 de maio de 2017

LAVA-JATO: Janot pede impedimento de Gilmar Mendes em caso de Eike Batista

OGLOBO.COM.BR
POR RAYANDERSON GUERRA /

Mulher do ministro é sócia em escritório de advocacia que defendeu o empresário

Gilmar Mendes e sua esposa Guiomar, durante desfile de 7 de Setembro - Roberto Stuckert Filho/Presidência/07-09-2007

RIO — O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, para que o ministro do Supremo Gilmar Mendes seja declarado impedido de atuar no processo do empresário Eike Batista. A arguição de impedimento foi encaminhada à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, e será julgada pelo plenário.
Janot pede a declaração de incompatibilidade de Gilmar para atuar no processo e a nulidade dos atos praticados por ele, como a concessão da prisão domiciliar do empresário. O procurador-geral sustenta que seja declarada a suspeição do ministro porque a esposa de Gilmar, Giomar Mendes, integra o escritório de advocacia de Sérgio Bermudes, representante de Eike em vários processos.
De acordo com a peça, o ministro Gilmar Mendes não poderia atuar como relator do habeas corpus: “Incide no caso a hipótese de impedimento prevista no art. 144, inciso VIII, do Código de Processo Civil, cumulado com o art. 3º, do Código de Processo Penal, a qual estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo 'em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório'”, argumenta o procurador-geral da República.
Segundo o pedido de Janot, Eike Batista caracteriza-se como devedor de honorários, ainda que indiretamente, de Guiomar Mendes, por meio de sua participação nos lucros da sociedade advocatícia. Por isso, confirma-se a causa de suspeição.
“Em situações como essa há inequivocamente razões concretas, fundadas e legítimas para duvidar da imparcialidade do juiz, resultando da atuação indevida do julgador no caso”, argumenta no pedido.
JUIZ SUSPENDE PRAZO PARA PAGAMENTO DE FIANÇA MILIONÁRIA
O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, suspendeu o prazo de cinco dias, que venceria nesta terça-feira, para o empresário Eike Batista, libertado da prisão no último dia 30 de abril, pagar a fiança de R$ 52 milhões e não voltar à cadeia.
Bretas enviou ainda um ofício à 3ª Vara Federal Criminal solicitando informações sobre ativos do empresário bloqueados por aquele juízo. A defesa de Eike afirma que o empresário teve R$ 240,8 milhões bloqueados no processo a que ele responde por manipulação do mercado financeira. A decisão judicial, porém, limitaria os bloqueios a R$ 162,6 milhões. A Bretas, o advogado de Eike pede que a fiança seja paga com o dinheiro bloqueado de forma excedente.

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