segunda-feira, 31 de outubro de 2016

LAVA-JATO: Tribunal nega habeas corpus pedido pela defesa de Eduardo Cunha

OGLOBO.COM.BR
POR TIAGO DANTAS

Desembargador cita ‘acentuada conduta de desprezo’ à lei e à Justiça

O deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) fez o exame corpo delito no IML de Curitiba - Geraldo Bubniak / Agência O Globo 20/10/2016

SÃO PAULO - A Justiça negou nesta sexta-feira um pedido de liberdade feito pela defesa do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) no início da semana. Cunha está detido na carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba desde 19 de outubro. O desembargador responsável pelo julgamento do habeaas corpus citou desprezo à lei e à Justiça, ao dizer que o ex-presidente da Câmara pode ter recebido propina enquanto era parlamentar.
No habeas corpus impetrado na segunda-feira, os advogados alegaram que a prisão preventiva já havia sido pedida ao Supremo Tribunal Federal (STF) quanto Cunha ainda era deputado e negada pelo ministro Teori Zavascki em setembro. Zavascki argumentou que, com a perda de mandato, Cunha perdia o poder para influenciar as investigações. Como não houve nenhum fato novo desde setembro, segundo a defesa, não haveria necessidade para a prisão.
Ainda de acordo com os advogados, Cunha “não representa risco à ordem pública e que eventual existência de depósitos bancários no exterior e a dupla cidadania do ex-deputado não justificam a prisão preventiva, uma medida que seria desproporcional”, segundo a defesa.
Ao julgar o recurso, o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a segunda instância da Justiça Federal, afirmou que “a influência de Cunha não estaria restrita ao mandato parlamentar”. Além disso, assinalou que após a cassação do mandato, o STF deixou de ser o foro competente para julgá-lo.
Em seu voto, o desembargador destacou que Cunha é figura proeminente no PMDB e teria recebido propinas e participado de forma relevante no esquema criminoso da Petrobras. “A percepção de propinas em esquema criminoso enquanto estava sendo processado caracteriza, em princípio, acentuada conduta de desprezo não só à lei e à coisa pública, mas igualmente à Justiça criminal e à Suprema Corte”, escreveu Gebran.
Segundo o desembargador, enquanto não forem rastreados e bloqueados todos os valores relacionados a propina e depositados em contas no exterior, é “razoável supor” que o acusado possa voltar a cometer crimes.
“Para preservar a ordem pública, em um quadro de corrupção sistêmica e de reiteração delitiva, justifica-se a prisão preventiva. A medida, além de prevenir o envolvimento do investigado em outros esquemas criminosos, também terá o salutar efeito de impedir ou dificultar novas condutas de ocultação e dissimulação do produto do crime, já que este ainda não foi recuperado”, concluiu Gebran.

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