segunda-feira, 31 de outubro de 2016

LAVA-JATO: Justiça proíbe Cláudia Cruz de repatriar recursos do exterior

OGLOBO.COM.BR
POR MANOEL VENTURA*

Para juíza, há indícios de que bens sejam ilícitos

Cláudia Cruz em Barbados, América Central - Reprodução Facebook

BRASÍLIA — A Justiça Federal em Brasília negou nesta sexta-feira um pedido feito pela jornalista Cláudia Cruz, mulher do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para participar do programa de repatriação e regularização de recursos enviados ilegalmente ao exterior. Cláudia recorreu à Justiça porque a Receita Federal negou pedido feito por ela para regularizar dinheiro mantido no exterior. A decisão da juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, da 5ª Vara da Justiça Federal, é liminar e ela ainda vai julgar o mérito da ação, o que não tem data para ocorrer.
Na ação, Cláudia afirma que tem união estável com Eduardo Cunha e que preenche os requisitos legais para aderir ao programa, mas, mesmo assim, teve pedido rejeitado pela Receita Federal. Ela afirma ainda “que não pretende discutir a origem lícita dos recursos, bens ou direitos que possui, mas apenas aderir ao regime especial, uma vez que tem o acesso vedado” pela lei. O prazo para adesão ao programa vence no dia 31 deste mês.
Para a juíza, no entanto, a lei é clara ao não permitir que autoridades e seus cônjuges se beneficiem do programa de repatriação. A magistrada citou resolução da Receita Federal que não podem aderir ao programa parentes de pessoas que ocupavam função pública em março de 2015 — quando Eduardo Cunha ainda era deputado.
A juíza observou ainda que a lei exige que os recursos a serem repatriados tenham origem lícita. A magistrada citou a denúncia do Ministério Público Federal no âmbito da Operação Lava Jato, que afirma que o dinheiro de Cláudia Cruz no exterior tem como origem propina supostamente negociada pelo marido.
“Portanto, há indícios veementes, e que precisam ser esclarecidos, de que os recursos, bens e direitos, os quais a demandante (Cláudia Cruz) pretende a regularização como lícitos, podem ser oriundos da persecução de crimes perpetrados, e, por conseguinte, não sejam de titularidade da parte autora, se forem considerados ilícitos; sendo imprescindível o desfecho da querela penal. Há, assim, uma nítida interseção entre os ramos do direito, com preponderância na decisão do processo penal sobre a seara dos demais”, diz a juíza na decisão.
Também nesta sexta, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer no qual se manifesta contra a participação de político e seus parentes no programa de repatriação de recursos encaminhados ilegalmente ao exterior. A manifestação está em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo partido Solidariedade contra esse dispositivo da lei.
O partido argumenta que é inconstitucional o tratamento distinto conferido pela lei devido à ocupação profissional e estaria em descompasso com a finalidade de melhorar a transparência fiscal e bancária. Para Janot, a extensão de benefícios concedidos pelo programa de repatriação para os agentes públicos porque “exige-se das autoridades padrão de comportamento correspondente à moralidade administrativa e aos princípios constitucionais”.
“É patentemente contrário à moralidade administrativa conceder anistia a agentes públicos com funções de direção e eletivas, que pratiquem condutas ilegais e criminosas contra a ordem tributária, a fé pública e outros delitos graves”, acrescenta o procurador. Pela lei, ao regularizar os recursos, pagar o Imposto de Renda e a multa, os contribuintes ficam anistiados de crimes que relativos à movimentação financeira.
“Em outras palavras, aqueles dos quais se exige comportamento de acordo com a moralidade administrativa seriam beneficiados por lei excepcional e temporária”, concluiu Janot.
O Supremo ainda não marcou a data do julgamento da ação. O prazo para a repatriação termina no dia 31 deste mês.

(*Estagiário sob supervisão de Francisco Leali)

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