sexta-feira, 7 de outubro de 2016

DIREITO: Boate Kiss: Justiça Militar absolve um bombeiro e diminui pena de outros 2

UOL
Lucas Azevedo
Colaboração para o UOL, em Porto Alegre

Mauricio Lima/The New York Times
Homenagens feitas na porta do que restou de uma casa noturna em Santa Maria, cidadezinha universitária no sul do Brasil, em novembro de 2013

A Justiça Militar do Rio Grande do Sul inocentou um e reduziu a pena de dois bombeiros réus no processo sobre o incêndio da boate Kiss, que vitimou fatalmente 242 pessoas em janeiro de 2013, em Santa Maria. A decisão é do pleno do TJM (Tribunal de Justiça Militar) gaúcho e foi tomada na quinta-feira (6).
Os juízes militares votaram a favor do parecer do relator, juiz-coronel Sérgio Antônio Berni de Brum, e acolheram os embargos infringentes movidos pelo coronel reservista Moises da Silva Fuchs, pelo tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano e pelo capitão Alex da Rocha Camillo. Todos trabalhavam no 4º Comando Regional dos Bombeiros, em Santa Maria, e eram responsáveis pela concessão e fiscalização de alvarás de incêndio.
Em dezembro de 2015, o Tribunal Militar aumentou as penas a pedido do MP. Agora, recuou, e as penas de 1ª instância foram mantidas.
Fuchs, que era comandante regional dos bombeiros, teve a pena reduzida de quatro anos e cinco meses de prisão para um ano e três meses. Ele foi absolvido sobre a concessão de alvará à boate Kiss, mas continua respondendo pelos crimes de falsidade ideológica e prevaricação reduzida. 
Ex-chefe da Seção de Prevenção a Incêndios, Camillo teve seus dois anos de detenção reduzidos para um em relação à falsidade ideológica e prevaricação. Já Adriano, que assinou o alvará de prevenção de incêndio da Kiss em 2011, foi absolvido. Sua pena havia sido estipulada em dois anos e meio de prisão. O Ministério Público promete recorrer da decisão. 
Em junho de 2015, outros seis bombeiros (um oficial, um tenente, um sargento e três soldados) foram inocentados no caso.
Na época, eles tiveram o pedido de absolvição feito pelo promotor do caso Joel Dutra. Os réus respondiam pelos crimes militares de prevaricação, inobservância da lei e inserção de declaração falsa em documento público. Os dois primeiros, ocorridos antes da tragédia. Todos diziam respeito a irregularidades na concessão do alvará de funcionamento da boate.

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