quinta-feira, 8 de setembro de 2016

DIREITO: STF nega pedido de Cunha e mantém aberto processo de cassação

OGLOBO.COM.BR
POR CAROLINA BRÍGIDO

Votação do processo marcada para a próxima segunda-feira na Câmara

O deputado Eduardo Cunha, durante sessão do Congresso Federal - Ailton Freitas / Agência O Globo

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira o pedido do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para suspender o processo de cassação que enfrenta na Câmara dos Deputados. Fica mantida, portanto, a votação do processo no plenário da Casa, marcada para a próxima segunda-feira. Cunha responde por quebra de decoro parlamentar. Ele é acusado de ter mentido à CPI da Petrobras ao negar a existência de contas na Suíça em seu nome. Cunha também negou ter recebido vantagens indevidas. Mais tarde, apurações da Operação Lava-Jato apontaram para as contas, junto com indícios de recebimento de propina. De acordo com levantamento feito pelo GLOBO, já há votos suficientes para cassar o deputado.
No mandado de segurança apresentado no início de agosto, a defesa afirmou que houve uma série de irregularidades no andamento do processo. Um deles é o fato de que a sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara que analisou o recurso de Cunha teria sido aberta com quórum menor do que o exigido pelo regimento interno. Além disso, teriam sido considerados, para cálculo do quórum, suplentes de titulares que estavam na sessão. A defesa também reclamou de ter ocorrido votação em painel eletrônico, e não por chamada nominal, o que teria prejudicado o parlamentar no resultado do placar.
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou no voto que, segundo resposta apresentada pela CCJ, havia o número suficiente de parlamentares na sessão que analisou o recurso. Barroso também argumentou que a forma de votação utilizada não deveria ser examinada pelo STF, porque não seria papel do tribunal se intrometer em detalhes do funcionamento da Câmara. O ministro discordou da defesa ao argumentar que a forma de votação não prejudicou o deputado, porque os integrantes da CCJ já haviam adiantado seus votos antes mesmo da sessão.
— A consequência negativa jamais ocorreu. Todos os participantes dessa votação já tinham antecipado os votos. O STF não interfere em miudezas de votação nominal ou eletrônica, sobretudo em um caso que não é possível vislumbrar qualquer tipo de prejuízo ao impetrante — afirmou Barroso.
A decisão do STF foi tomada por dez votos a um. O único que votou pela paralisação do processo contra Cunha na Câmara foi Marco Aurélio Mello, que se sensibilizou com o argumento dos votos dos suplentes contabilizados. O ministro ponderou que não se poderia negar o direito ao deputado com base na reputação dele.
— Não podemos potencializar a simpatia ou a antipatia popular do impetrante, nem o fato de tê-lo envolvido em processo — argumentou Marco Aurélio.

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |