quarta-feira, 10 de agosto de 2016

DIREITO: STJ - Quinta Turma nega habeas corpus de prefeito de Sumé (PB)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de habeas corpus do prefeito de Sumé (interior da Paraíba), Francisco Duarte da Silva Neto. Além do gestor, o pleito era estendido a diretor de um hospital da região. Ambos são acusados de desviar recursos do município, na década passada.
Com a decisão do STJ, a ação penal continua. A defesa alegou ilegalidades no processo e queria a nulidade do acórdão (decisão de colegiado) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que recebeu a denúncia.
Para o ministro relator do pedido, Reynaldo Soares da Fonseca, o habeas corpus é incabível no caso analisado por se tratar de substitutivo processual. Na análise do caso, o ministro afirmou que não houve nenhuma das ilegalidades citadas, como ausência de intimação legal das partes previamente ao recebimento da denúncia.
Reynaldo citou jurisprudência do STJ e também do Supremo Tribunal Federal (STF) para validar o procedimento adotado pela Justiça paraibana.
Dolo
O ministro destacou a decisão do TJPB e disse que há elementos suficientes para a instrução penal, motivo pelo qual a decisão de receber a denúncia foi correta.
O tribunal, ao receber a denúncia quanto à prática da infração, ressaltou que havia elementos a indicar que o agente tinha intenção de apropriar ou desviar rendas públicas. O relator entendeu que não se pode afirmar, em juízo de cognição sumária, própria da fase de recebimento da denúncia, que o dolo de apropriação ou de desvio não se fazia presente. Segundo Reynaldo, essa análise deve ser reservada à fase de instrução, de colheita das provas necessárias ao exame do caso.
Ao todo, a denúncia apresentada aponta desvios de R$ 122 mil. Durante a análise do caso pela Quinta Turma, o Ministério Público Federal (MPF) reforçou o parecer pela ausência de ilegalidade no processo, defendendo o prosseguimento da ação devido à ocorrência de crime de responsabilidade.
Reynaldo destacou que a decisão de rejeitar o pedido de habeas corpus não significa um julgamento sobre a culpa ou não dos agentes públicos, apenas uma decisão quanto à ausência de ilegalidades no procedimento.
O magistrado disse que o exame para verificar se houve culpa, bem como a apuração da conduta dos envolvidos, será feita no curso da ação. Durante a instrução processual será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa das partes envolvidas.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 310726

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