terça-feira, 6 de outubro de 2015

DIREITO: TSE nega pedido para encerrar investigações contra Dilma

OGLOBO.COM.BR
POR CAROLINA BRÍGIDO

Gilmar Mendes pediu para que a PGR e a PF e apurem suspeitas de irregularidades



Ministra Maria Thereza de Assis Moura do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Divulgação TSE

BRASÍLIA — A ministra Maria Thereza de Assis Moura do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta terça-feira, um recurso em que o PT pedia que fosse anulada uma decisão do ministro Gilmar Mendes para que a Procuradoria-Geral da República e a Polícia Federal apurem suspeitas de irregularidades na campanha à reeleição da presidente Dilma Rousseff. O pedido de Mendes foi encaminhado em agosto, com o argumento de que havia indícios de que a campanha e o PT foram abastecidos por dinheiro desviado da Petrobras.
No despacho, Mendes, que é ministro do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF), citou as cifras que empresas investigadas na Lava-Jato doaram para a campanha de Dilma. Ele também lembrou que, em depoimento prestado em acordo de delação premiada, o empreiteiro Ricardo Pessoa disse ter doado R$ 7,5 milhões desviados de contratos com a Petrobras para a campanha de Dilma em 2014.
No recurso, o PT alegou que o TSE deveria encerrar esse tipo de investigação, já que as contas da campanha da presidente foram aprovadas em dezembro do ano passado. Portanto, a reabertura da análise das contas violaria o princípio da coisa julgada, expresso no artigo 5º da Constituição Federal. Além disso, o partido considera frágil a suspeita levantada pelo ministro de que a campanha foi financiada por recursos desviados da Petrobras.
“Constata-se que as mesmas empresas que estão sob investigação policial são doadoras de grandes somas para o PSDB e para o candidato derrotado Aécio Neves. Se as doações ocorridas ao Partido dos Trabalhadores por estas empresas são consideradas como de corrupção, logicamente que as doações ocorridas ao partido PSDB também o são”, argumentou o PT.
O TSE não divulgou a decisão da ministra Maria Thereza.

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