terça-feira, 15 de outubro de 2013

DIREITO: Justiça bloqueia R$ 1,82 mi da Máfia do Asfalto

Do ESTADAO.COM.BR
Fausto Macedo - O Estado de S.Paulo

Em ação de improbidade, Ministério Público Estadual afirma que grupo, acusado de fraudar licitações no interior de SP, tinha 'grande influência e contatos com parlamentares'
A Justiça decretou o bloqueio de R$ 1,82 milhão em bens móveis e imóveis da Máfia do Asfalto - organização acusada de se infiltrar em prefeituras do interior de São Paulo para fraudar licitações.
Em decisão de 25 páginas, acolhendo pedido do Ministério Público Estadual, o juiz da Comarca de Votuporanga, Luiz Henrique Lorey, também proibiu empresas do Grupo Demop, apontado como carro-chefe das fraudes, de fecharem contratos com o poder público.
A ordem judicial acolhe ação civil por improbidade movida pelo Ministério Público Estadual contra 18 empresários, lobistas e servidores públicos supostamente envolvidos com licitações marcadas.
Também são alvos da ação 7 empresas ligadas ao empresário Olívio Scamatti, acusado de chefiar a organização.
A ação aponta especificamente contratos firmados pelo Grupo Demop com a Prefeitura de Parisi, pequeno município com menos de 3 mil habitantes na região de Votuporanga. O ex-prefeito de Parisi, Ivair Gonçalves dos Santos, é réu na ação.
A Máfia do Asfalto foi desmantelada em abril deste ano pela Operação Fratelli, força tarefa do Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Polícia Federal.
A ação do Ministério Público Estadual afirma em 122 páginas que o grupo desviou recursos de emendas parlamentares, estadual e federal, destinadas a municípios para serviços de recapeamento asfáltico.
"O esquema desmantelado envolvia parlamentares estaduais, prefeitos, empresários, membros de comissão de licitação e servidores públicos", assinalam os promotores de Justiça André Luís de Souza, Cleber Rogério Masson e Ernani de Menezes V. Junior, que integram o Projeto Especial Tutela Coletiva, braço do Ministério Público Estadual.
Ao requererem liminarmente a proibição das empresas de firmarem novos contratos com a administração pública, os promotores invocaram as sanções previstas nos artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade).
Eles destacam que as empresas "constituem mera fachada para a prática de ilícitos". Alegam "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação" em caso de as empresas Demop Participações, Scamatti & Seller Infraestrutura (antiga Scamvias Construções e Empreendimentos) e Mirapav Mirassol Pavimentação firmarem novos contratos com a administração pública.
"Poderia ocorrer a impossibilidade de cumprimento dos contratos, após a indisponibilidade liminar dos bens ou a condenação de todos, redundando em prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação para toda a sociedade."
"Além disso, seria um absurdo permitir que as empresas mencionadas, cujos bens estarão à disposição da Justiça, por motivos de envolvimento em atos de improbidade, continuem a operar através de novos contratos com a administração pública, seriamente lesada pela conduta inidônea daquelas requeridas em passado recente", alertam os promotores André Luís de Souza, Cleber Rogério Masson e Ernani de Menezes V. Junior.
Os promotores pediram a desconsideração da personalidade jurídica de todas as empresas para fins de responsabilização conjunta.
Eles assinalam que o fracionamento das licitações ocorreu "muitas vezes por verbas captadas pelo próprio grupo Scamatti perante os parlamentares, situação esta restringida no momento em que veio à tona o pagamento de propina para deputados estaduais para a liberação de emendas para os municípios, sendo citado o caso do deputado Roque Barbieri".
Barbieri é deputado estadual pelo PTB. Em 2011 ele afirmou que entre 25% e 30% dos deputados paulistas vendem emendas.
"A organização criminosa tinha grande influência e contatos com parlamentares responsáveis pela liberação de emendas parlamentares aos municípios, visando o repasse de verbas públicas federal e estadual para os serviços de recapeamento asfáltico", anotam os promotores de Justiça.
"Tais verbas direcionadas aos municípios, já em seus trâmites legais, eram manejadas para o atendimento dos interesses da organização criminosa, uma vez que as obras e serviços a serem realizados seriam adjudicados às empresas previamente indicadas pela quadrilha", argumentam.
Os promotores escreveram na ação um capítulo intitulado "Das fraudes praticadas em licitações no município de Parisi, anos 2007/2008".
Eles acusam o prefeito da época, Ivair Gonçalves dos Santos, de envolvimento com as fraudes em licitações.
Ao decretar o bloqueio de R$ 1,82 milhão da Máfia do Asfalto, o juiz de Votuporanga Luiz Henrique Lorey ponderou. "Partindo da premissa de que existem indícios contundentes acerca da perpetração de portentoso esquema fraudulento que objetivava o direcionamento de licitações para que os vencedores do certame fossem as sociedades empresárias do Grupo Scamatti & Seller e, considerando, também, evidências acerca do elevado grau de influência sobre parlamentares, estaduais e federais, agentes políticos e públicos, o que facilitaria exponencialmente a prática dessas atividades ilícitas, entendo que a proibição temporária da contratação, pela administração pública, das empresas indicadas, mostra-se medida razoável e imprescindível para acautelar-se o patrimônio público, em iminente e constante ameaça, pela possível participação das referidas empresas em certames cuja competitividade poderia ser frustrada, o que evidentemente causaria danos incomensuráveis à sociedade como um todo."
O criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende Olívio Scamatti, nega a prática de ilícitos envolvendo o empresário. Toron sustenta que não há provas contra Scamatti.
O ex-prefeito de Parisi, Ivair Gonçalves dos Santos, não foi localizado para falar sobre a ação de improbidade.
Abaixo, os acusados por improbidade na ação do Ministério Público Estadual:
1. IVAIR GONÇALVES DOS SANTOS, ex-prefeito de Parisi
2. EDSON JOSÉ ADAMI, servidor público municipal
3. ANTÔNIO CARLOS BENTO, servidor público municipal
4. OLÍVIO SCAMATTI, empresário
5. EDSON SCAMATTI, empresário
6. PEDRO SCAMATTI FILHO, empresário
7. DORIVAL REMEDI SCAMATTI, empresário
8. MAURO ANDRE SCAMATTI, empresário
9. LUIZ CARLOS SELLER, empresário
10. MARIA AUGUSTA SELLER SCAMATTI, empresária
11. GUILHERME PANSANI DO LIVRAMENTO, empresário
12. VALDIR MIOTTO, empresário
13. MARIA DA DORES PIOVESAN MIOTTO, empresário
14. CARLOS GILBERTO ZANATA, empresário
15. EDSON CÉSAR DE SOUZA, gerente administrativo
16. CIRO SPADACIO, empresário
17. JOÃO CARLOS ALVES MACHADO, empresário
18. JOÃO BATISTA ZOCARATTO JÚNIOR, empresário
19. CIRO SPADACIO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.
20. ULTRAPAV ENGENHARIA DE PAVIMENTOS LTDA.
21. DEMOP PARTICIPAÇÕES LTDA.
22. SCAMATTI & SELLER INFRA-ESTRUTURA LTDA
23. MIRAPAV - MIRASSOL PAVIMENTAÇÃO LTDA.
24. CONSTRUTORA PIOVESAN LTDA. (antiga PIOVESAN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.)
25. CBR - CONSTRUTORA BRASILEIRA LTDA.

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