quarta-feira, 5 de junho de 2013

DIREITO: Carceragens de delegacias dos Barris e Periperi interditadas

De ATARDE.COM.BR


Luciano da Matta | Ag. A TARDE
Carceragens têm mais presos que o permitido
A partir desta quarta-feira, 5, todos os presos em flagrante na área sob a responsabilidade da 1ª Delegacia Territorial (DT/ Barris) devem ser transferidas para o Complexo Penitenciário do Estado. O tempo máximo de custódia da unidade é de cinco dias.
A determinação judicial de interdição já está em vigor para a 5ª DT (Periperi) desde o último dia 28 e engloba também a transferência dos detentos para "estabelecimento penal adequado" em um mês.
A decisão é da juíza Andremara dos Santos, da 2ª Vara de Execuções Penais, motivada pela superlotação de presos, além da falta de higiene e de ventilação.
Na 5ª DT, 80 pessoas ocupavam o espaço com capacidade para 16. Já na 1ª DT, a carceragem com o limite de 30 pessoas, abriga 160.
No Estado, a população carcerária é de 11.635 presos, dos quais 6.207 aguardam julgamento, sendo 4.504 abrigados em delegacias.
Em Salvador e Região Metropolitana, são 710 detentos e, apenas, 390 vagas em delegacias. O que resulta em uma superlotação de 182%.
Segundo informações da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), a determinação será cumprida. Nesta quarta, em uma reunião, serão discutido o processo de transferência de transferência.
Veja a íntegra da portaria que interditou a carceragem de Periperi
JUIZO DA 2.ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE SALVADOR
PORTARIA N.º 006/2013
A B.ELA. ANDREMARA DOS SANTOS JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 2.ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DESTA COMARCA DE SALVADOR (BA), NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC...
CONSIDERANDO que, nos termos dos art. 66 da Lei Federal 7.210/84 e art. 88 da Lei Estadual n.° 10.845/2007, compete a este juízo inspecionar os estabelecimentos penais, tomando providências para seu adequado funcionamento e interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos legais;
CONSIDERANDO que, em conformidade com o art. 1.°, § 3.°, II da Resolução n.º 49 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, compete à 2.ª Vara de Execuções Penais fiscalizar os estabelecimentos destinados a presos provisórios na capital e proceder à correição da polícia judiciária;
CONSIDERANDO, ainda, que o Provimento n.º 06/2010 da Corregedoria Geral da Justiça interditou a custódia de presos de qualquer natureza, nas carceragens das Delegacias de Salvador, por prazo superior a 05 (cinco) dias;
CONSIDERANDO, também, que, a despeito do calendário estabelecido na Audiência Pública Conjunta realizada pelo DMF/CNJ e GMF/TJBahia em 07/04/2010, das diversas reuniões interinstitucionais e das determinações constantes dos termos das inspeções realizadas nesta Delegacia a partir do ano de 2008, a situação não foi resolvida pelos órgãos responsáveis pela custódia física dos presos provisórios;
CONSIDERANDO, por fim, que, a despeito, de ter capacidade para custodiar 16 (dezesseis) presos, no dia de hoje, estão custodiados nesta 5.ª Delegacia Territorial 78 (setenta e oito) pessoas, datando a custódia mais antiga do dia 11/05/2012;
RESOLVE:
Art. 1º - Interditar a custódia de presos nesta 5.ª Delegacia Territorial por período superior a 05 (cinco) dias e, por qualquer período, em número superior à sua capacidade.
Art. 2.º - Determinar a transferência de todos os presos aqui custodiados no dia de hoje para estabelecimento penal adequado da Secretaria de Assuntos Penitenciários e Ressocialização, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Art. 3.º - Encaminhar cópia desta portaria ao Delegado Geral da Polícia Civil e ao Superintendente de Gestão Prisional da SEAP, para o devido cumprimento.
Art. 4.º - Encaminhar cópia desta portaria ao Ministério Público, para ciência e adoção das providências cabíveis, em caso de descumprimento.
Art. 5.º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à Corregedoria Geral da Justiça, ao Ministério Público, à Secretaria de Administração Penitenciária, à Secretaria de Segurança Pública, à Defensoria Pública, ao Conselho Penitenciário, ao Patronato de Presos e Egressos e ao Conselho da Comunidade.
Salvador, 28 de maio de 2013.
Andremara dos Santos
Juíza de Direito

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