O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou na noite desta quinta-feira (21), em sessão administrativa, liminar da corregedora-geral da Justiça Eleitoral, ministra Nancy Andrighi, que no dia 8 de fevereiro anulou a eleição que reconduziu o desembargador Josué de Oliveira ao cargo de presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) para o biênio 2013/2015.
A reclamação com pedido de providências contra o desembargador Josué de Oliveira foi ajuizada pelo atual vice-presidente e corregedor regional da Corte, desembargador Atapoã da Costa Feliz, alegando violação às normas referentes à eleição para os cargos da Administração do Tribunal Regional.
Citando precedentes do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF), a corregedora reiterou que, a teor do artigo 102 da Loman (Lei Orgânica da Magistratura), são inelegíveis os titulares de cargos de direção dos Tribunais Regionais Eleitorais para um segundo mandato e os que tenham exercido por quatro anos esses mesmos cargos ou a Presidência, ainda que por um único mandato.
Segundo a ministra, a regra da Loman que tem como objetivo promover a alternância e evitar a perpetuação na ocupação dos cargos diretivos das Cortes Regionais.
Assim, diante da impossibilidade de reeleição, a ministra Nancy Andrighi determinou a anulação da eleição ocorrida na sessão de 28 de janeiro e a realização de outra eleição consideradas as regras regimentais do TRE-MS e com a exclusão do nome de Josué de Oliveira do respectivo procedimento de votação para o cargo de presidente.
Processo relacionado: RCL 6972
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