quarta-feira, 24 de outubro de 2012

DIREITO: STJ - Renúncia à herança só pode ser feita por procurador constituído por instrumento público

Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando a renúncia à herança é feita por procurador, este não pode ser constituído mediante instrumento particular. A outorga da procuração precisa ser feita por instrumento público ou termo judicial. 
Acompanhando o voto-vista do ministro Sidnei Beneti, a Turma entendeu que, se o artigo 1.806 do Código Civil (CC) estabelece que a renúncia deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial, então a concessão de poderes para essa renúncia também tem de ser realizada por meio dos mesmos instrumentos. 
A questão discutida pelos ministros não foi em relação à possibilidade ou não da renúncia por procurador, a qual é inteiramente válida quando a procuração dá poderes específicos para a renúncia. A Turma discutiu a forma de constituição do procurador para a renúncia, ou seja, a necessidade de instrumento público para a transmissão de poderes. 
Cautela
Beneti ressaltou que a exigência de instrumento público, constante no artigo 1.806 do CC, é decorrente do disposto no artigo 108 do mesmo código, que considera a escritura pública essencial à validade dos negócios jurídicos que visem “à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis”. 
Segundo o ministro, “a exigência da lei tem toda razão de ser, pois, caso contrário, seria aberto caminho fácil à atividade fraudulenta por intermédio de escritos particulares”. Assim, ele concluiu que o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) violou o artigo 1.806 do CC, ao validar renúncia à herança feita por procurador constituído por instrumento particular. 
Por isso, seguindo o voto de Beneti, a maioria dos ministros da Turma deu provimento ao recurso, restabelecendo a sentença de primeiro grau. Ficou vencido o relator, ministro Massami Uyeda, que negava provimento ao recurso e mantinha a decisão do TJSP.

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |