quinta-feira, 2 de agosto de 2012

DIREITO: TRF1 - Aprovada “ficha limpa” para cargos do Judiciário

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, dia 31, durante a 151.ª sessão ordinária, a exigência de “ficha limpa” para quem ocupa função de confiança ou cargo em comissão no Poder Judiciário. A resolução, aprovada por unanimidade, proíbe que pessoas condenadas por atos de improbidade administrativa ou crimes contra a Administração Pública, hediondos, eleitorais, entre outros, ocupem cargos “de livre nomeação” nos tribunais brasileiros.
Quando a resolução passar a vigorar, o que deve acontecer nos próximos dias, os tribunais terão 90 dias para recadastrar todos os seus ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança e 180 dias para exonerar aqueles que se encaixem nos casos proibidos pela norma.
Empresas – A proibição de portadores de “ficha suja” também se aplicará às empresas que prestam serviço para os tribunais. Os presidentes terão 120 dias para que as empresas terceirizadas se adaptem aos requisitos da resolução.
Com informações do CNJ  

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