quinta-feira, 2 de agosto de 2012

DIREITO: Mesmo sem verba, TJ-BA deve nomear desembargadores


Da CONJUR
O Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia nomeie, em dois meses, 11 desembargadores para espaços vagos na corte. As vagas decorrem de lei de reestruturação do Judiciário baiano, de 2007, que criou 18 cargos de desembargador no TJ. Mas só sete foram efetivamente ocupados. A decisão, unânime, é da segunda-feira (30/7) e foi proferida em Pedido de Providências ajuizado pela Associação Nacional de Magistrados Estaduais (Anamages).
De acordo com informações prestadas ao CNJ, o tribunal baiano não ocupou todas as vagas determinadas em lei por falta de verbas. Não há recursos, disse o TJ, para a contratação de todos os servidores e de toda a infraestrutura de gabinete para os desembargadores.
O relator do caso, conselheiro Silvio Rocha, considerou que os argumentos não são razoáveis. Para ele, não se pode condicionar a nomeação de novos desembargadores à contratação de servidores, já que a função de julgar é “atividade personalíssima, indelegável”. Não depende, portanto, da existência de servidores, por mais que eles ajudem na prestação jurisdicional.
Assim, o conselheiro sugeriu que sejam nomeados os desembargadores sem contratar os servidores, adiando essa etapa para quando houver verba. Nesse meio tempo, os servidores já contratados devem ser distribuídos “de forma equitativa” entre os novos integrantes do TJ.
“Administrar é a arte do possível. Na falta de novos recursos, os existentes devem ser redistribuídos no redesenho institucional decorrente da necessária ampliação do Tribunal, desejada tanto pelo Tribunal, como pela Assembléia Legislativa”, votou Silvio Rocha.

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

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