Da CONJUR
A falha no sistema de autenticação de documentos públicos, aliada à má
atuação de um policial rodoviário federal, foram os motivos que levaram a 4ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a condenar a União em R$ 10 mil
a título de danos morais. O julgamento da apelação, que aumentou a reparação
moral a um motorista do Paraná, ocorreu nesta semana.
Em maio de 2006, o autor da ação viajava com sua família na cidade de Foz do
Iguaçu (PR), quando foi abordado por um policial rodoviário federal, que
apreendeu sua Carteira Nacional de Habilitação e lhe deu voz de prisão, sob
acusação de que o documento era falso.
O autor só foi liberado depois de quase seis horas, quando o delegado local
conseguiu verificar a autenticidade da CNH. Conforme informações do processo, a
carteira de motorista, expedida pelo Ciretran de Mafra (SC), era de modelo
antigo, sem fotografia, e renovável após 40 anos da expedição. Para agravar a
situação, o documento não havia sido lançado no sistema informatizado
federal.
O motorista ajuizou ação de indenização por danos morais na Justiça Federal
de Curitiba, que condenou a União ao pagamento de R$ 5 mil, quantia que o levou
a recorrer ao TRF-4, pedindo majoração.
Após analisar o recurso, o relator do processo na corte, desembargador
federal Jorge Antônio Maurique, decidiu aumentar o valor indenizatório. Para
Maurique, houve postura inadequada do policial ao privar o autor de liberdade e
levá-lo a uma delegacia sob acusação de uso de documento falso. “A falha do
sistema da Administração Pública, que não permitiu a verificação da
autenticidade do documento, não justifica a conduta arbitrária do agente público
que inicialmente abordou o autor”, afirmou o desembargador. Com informações
da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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