sexta-feira, 3 de agosto de 2012

DIREITO: OAB pede ao TSE que libere acesso a processos


Da CONJUR
A Ordem dos Advogados do Brasil enviou, nesta quinta-feira (2/8), ofício à presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, para pedir a liberação do acesso de advogados aos processos em andamento na corte. A Portaria 322 de 2011, expedida pela Diretoria-Geral do TSE, restringe o acesso aos processos somente às partes e aos advogados constituídos nos autos e, nos demais casos, condiciona a extração de cópia dos autos à autorização do relator ou do presidente do Tribunal.
“A restrição ofende o exercício das prerrogativas profissionais e amesquinha a própria advocacia, as quais não podem ser cerceadas com atitudes inconciliáveis com o Estado Democrático de Direito”, afirma o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante no ofício. Ele ressalta também que a Portaria viola o inciso XIII do artigo 7º do Estatuto da Advocacia.
Cavalcante lembra, ainda, que a garantia de acesso aos autos, quando os processos não estão sujeitos a sigilo, e a obtenção de cópias são garantias dos advogados em benefício do cidadão, destinatário dos serviços. "É, pois, à cidadania que, em última análise, interessa a proteção que se confere ao advogado.”
Para a OAB, além de violar as prerrogativas dos advogados, a Portaria do TSE fere recentes entendimentos do Conselho Nacional de Justiça. Um exemplo é a decisão do colegiado em Procedimento de Controle Administrativo, que determinou ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo a disponibilização dos meios necessários à obtenção de cópias dos processos pelos advogados, conforme disposto no Estatuto da Advocacia. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |